IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1292 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 004 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
EMENTA “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 146 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 449/2003 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso e suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão constante da Lei Complementar Municipal nº. 449, de 10 de novembro de 2003, no Art. 146, que dispõe sobre a concessão de gratificações aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização do procedimento para concessão das gratificações ali mencionadas;
CONSIDERANDO os últimos apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, exercício de 2018, que anotaram a falta de critérios objetivos na concessão de gratificações;
CONSIDERANDO FINALMENTE, que compete ao Executivo Municipal zelar pelo cumprimento de normas legais, observando-se o princípio da legalidade, moralidade transparência administrativa, editando normas e atos regulamentadores:
DECRETA:
Art. 1º - O presente Decreto regulamenta os atos de concessão de gratificações previstas no Art. 146 da Lei Complementar Municipal nº 449, de 10 de novembro de 2003 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Zacarias e estipula critérios objetivos a serem obedecidos para a concessão.
Art. 2º - A concessão de gratificação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) Cópia da Portaria de nomeação do servidor público efetivo;
b) Atribuições do cargo de origem do servidor público, fixado em ato oficial;
c) Descrição das atribuições que justifiquem a concessão da gratificação;
d) Justificativa para o percentual de gratificação a ser concedido;
e) Cópia do último comprovante de pagamento de salário do servidor público para fins de verificação da não existência de benefícios previdenciários que impeçam a concessão de gratificação.
Parágrafo primeiro - Deverá ainda ser juntado o índice de gastos com pessoal, demonstrando que a concessão não implica em aumento da despesa de pessoal que comprometa ou ultrapasse os limites legais da folga de pagamentos.
Parágrafo segundo - após instrução na forma acima exposta, será o procedimento encaminhado ao Chefe do Executivo para decisão sobre a concessão ou não da gratificação.
Paragrafo terceiro - Caso seja deferido o pedido, será elaborado o ato de concessão da gratificação (Portaria).
“Art. 3º - O percentual de gratificação a ser concedido ao servidor será estipulado de acordo com as atribuições a ele impostas, obedecendo-se os critérios estabelecidos da seguinte forma: (alterado pelo Decreto 106 de 26 de novembro de 2025).
FAIXAS | (PORCENTAGEM %) | GRAU DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR |
Faixa 1 | De 10 a 15 | Exercício de uma atribuição, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem. |
Faixa 2 | De 16 a 25 | a) Exercício de atividades de sobreaviso; b) Exercício de atribuição, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem, com responsabilidade de supervisão |
Faixa 3 | De 26 a 35 | a) Exercício de atribuição com responsabilidade de função especifica; b) Exercício de atividades em projetos ou programas desenvolvidos pelo município; |
Faixa 4 | De 36 a 40 | Exercício de função com responsabilidade de chefia de serviços |
”
Parágrafo único: São inacumuláveis os pagamentos de gratificação e horas-extras, salvo quando estas forem desenvolvidas fora do expediente normal de trabalho e na atividade originária do servidor.
Art. 4º - O percentual da gratificação é calculado sobre o vencimento base e não será incorporado para cálculo de outras vantagens ou benefícios pecuniários.
Art. 5º - As gratificações concedidas tem caráter precário e cessarão juntamente com o motivo que determinou a sua concessão.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, em 11 de janeiro de 2022.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.