IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1185 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.841, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Patas e Focinhos, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a celebrar parceria com a Organização da Sociedade Civil Associação Patas e Focinhos de Lindoia, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.271.571/0001-30, objetivando o repasse de recursos financeiros, para cooperação técnica e financeira dos partícipes para prestação de serviços para fins de abrigar, alimentar, castrar e efetuar doações de animais abandonados.

Parágrafo único. A parceria de que trata o caput será formalizada mediante Termo de Colaboração, com observância dos procedimentos e requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

Art. 2º O Termo de Colaboração terá por objeto a cooperação técnica e financeira dos partícipes para prestação de serviços para fins de abrigar, alimentar, castrar e efetuar doações de animais abandonados, conforme detalhado no Plano de Trabalho, contendo as atividades, as metas, a previsão de receitas e despesas abrangidas, a forma de execução e demais parâmetros a serem utilizados na formalização.

Art. 3º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros à entidade parceira no valor total de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais) para o exercício de 2026.

§ 1º Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo 11 (onze) parcelas de R$ 2.366,66 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e 01 (uma) parcela de R$ 2.366,74 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

§ 2º Os repasses ficarão condicionados ao cumprimento das metas pactuadas e à apresentação da prestação de contas, nos termos do Termo de Colaboração.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento de 2026, suplementada se necessário:

02 - PODER EXECUTIVO

02.14 - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

02.14.01 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS

18.542.0034.2055.0000 - TERMO DE COLABORAÇÃO - ENTIDADE VOLTADA A ANIMAIS ABANDONADOS.

Art. 5º O Termo de Colaboração de que trata esta Lei vigorará no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante aditivo, observada a legislação vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de novembro de 2025.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de novembro de 2025.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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