IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1185 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências. ”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.842 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
430 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 801.018 | 02 | 200.000,00 |
TOTAL | 200.000,00 | |||||
Art. 2º O crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberto por excesso de arrecadação da transferência voluntária, proveniente de:
I – Emenda Parlamentar Estadual n.º 202507675970, do Deputado Estadual Rafa Zimbaldi, no valor de R$ 200.000,00.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 27 de novembro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de novembro de 2025.
PPpP
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.