IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1185 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências. ”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.842 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

430

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.018

02

200.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberto por excesso de arrecadação da transferência voluntária, proveniente de:

I – Emenda Parlamentar Estadual n.º 202507675970, do Deputado Estadual Rafa Zimbaldi, no valor de R$ 200.000,00.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 27 de novembro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de novembro de 2025.

PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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