IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 283 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.810, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.025.

“Acrescenta o §4º, ao artigo 88 e o § 2º, ao artigo 155, ambos da Lei Complementar Municipal n. 2.045/2011, e dá outras providencias”

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica acrescido o §4º, ao artigo 88, da Lei Complementar Municipal n. 2045, de 01 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

“ART. 88 - ...............

§4º - A gratificação natalina dos servidores contratados em caráter temporário e emergencial será paga em uma única parcela, até o dia 20 de dezembro do ano correspondente”.

Art. 2º - Fica acrescido o §1º, ao artigo 155, da Lei Complementar Municipal n. 2.045, de 01 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

“ART. 155 -..............

§2º - Os servidores contratados em caráter temporário e emergencial, a partir de 1º de janeiro de 2026, não terão direito ao abono de faltas previsto no inciso V e no §1º deste artigo”.

Art. 3º - As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 17 de setembro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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