IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 283 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.812, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.025.

“Institui a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, denominada “Campanha do Laço Branco” dá outras providências”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Ibirá, a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres denominada Campanha do Laço Branco, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, quando no dia 06 (seis), é comemorada a data que marca o “Movimento Internacional da Campanha do Laço Branco”.

Art. 2º. A Semana do Laço Branco tem como objetivos:

I - Promover a conscientização sobre o papel dos homens no enfrentamento à violência contra a mulher;

II - Estimular atitudes de respeito, igualdade e equidade de gênero;

III - Incentivar o debate sobre a construção de uma nova masculinidade, baseada na não violência e na corresponsabilidade social;

IV – Envolver instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, escolas e comunidades locais em ações educativas e de prevenção.

Art. 3º. No período da campanha, o Poder Legislativo poderá promover, por meio de parcerias e articulações com entidades e órgãos públicos ou privados, atividades como:

I - Solenidades, audiências públicas, rodas de conversa e exposições temáticas;

II – Divulgação de materiais educativos nas dependências da Câmara Municipal;

III – Ações simbólicas, como o uso do laço branco pelos parlamentares e servidores, e iluminação cênica da sede do Legislativo.

Art. 4º O símbolo oficial da campanha será o laço de fita na cor branca, representando o compromisso público com o enfrentamento da violência contra as mulheres.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 17 de setembro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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