IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 283 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.814, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a inclusão da “MARCHA PARA JESUS” no calendário oficial de eventos do Município da Estância de Ibirá, reconhece sua relevância cultural e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão da “Marcha para Jesus” no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância de Ibirá, a ser realizada anualmente no primeiro sábado do mês de julho.
Parágrafo único O evento de que trata este artigo constitui manifestação cultural de natureza religiosa, reconhecida por sua relevância para a promoção da liberdade de expressão religiosa, da cultura e da união comunitária, e será organizado por uma comissão composta por representantes de entidades religiosas locais e da sociedade civil.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo as diretrizes para a organização e realização do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 17 de setembro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.