IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 283 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 2.815, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.025.

“Dispõe sobre a inclusão do PIX como meio e forma de pagamento de impostos e taxas de natureza tributária lançadas pelo município da Estância de Ibirá e dá outras providências”

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente lei dispõe sobre o direito de o contribuinte ter acesso a ferramenta de pagamento instantâneo “PIX” como meio de pagamento de débitos tributários, taxas, contribuições e afins no Município da Estância de Ibirá.

Art. 2º A Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte, QR Code, link específico ou chave especifica para a identificação do pagamento.

Parágrafo único. O meio de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de forma ininterrupta.

Art. 3º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 17 de setembro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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