IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 510 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 7.468, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

"Revoga o Decreto nº. 7.400, de 26 de março de 2.025, e Nomeia os Membros do Comitê de Assuntos Fundiários de Campo Limpo Paulista SP. E dá outras providências."

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso V, art. 58 e inciso I, a) do art.172 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na legislação vigente:

*Considerando a Lei Complementar n.º 583, de 29 de julho de 2022, que “Dispõe Sobre a Regularização Fundiária Urbana no Município de Campo Limpo Paulista, especialmente o seu art. 17;

*Considerando finalmente o processo administrativo nº 8.319, de 17 de novembro de 2021 e o memorando nº 2. 071, de 17 de fevereiro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Ficam os seguintes representantes do Poder Público Municipal, oficialmente indicados e nomeados como membros do Comitê de Assuntos Fundiários, um órgão de natureza deliberativa, executiva, normativa, consultiva e orientadora, responsável pela regularização fundiária de assentamentos irregulares. O referido comitê é composto pelos servidores listados a seguir:

Técnicos em Matéria Urbanística.

* Paula de Castro Siqueira - Habitação,

* Douglas Garcia Paparotti - Desenvolvimento Urbano

Técnica da Área Ambiental.

*Maria Karolina da Silva Tamberlini - Meio Ambiente.

Técnico em Assuntos de Interesse Social:

* Keite Aparecida dos Santos Carcelen – Assistência e Desenvolvimento Social

Técnico da ÁreaJurídica

*André Henrique Paulino

Representante da Defesa Civil

*Josiel Ferreira de Santana

Art. 2º A coordenação do Comitê de Assuntos Fundiários e de responsabilidade do Departamento de Habitação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº. 7.400, de 26 de março de 2025.

Adeildo Nogueira da Silva

Prefeito Municipal


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