IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 510A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.469, de 19 de setembro de 2025.

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário, de utilização de dezenove (19) postes de aço.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 172, letra “g” e 187 Parágrafo 3º, conforme do Processo Administrativo nº 460/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido a MÁRCIO ADRIANO DA COSTA DINIZ-ME, pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 27.040.282/0001-07, com endereço na Rua Canedos, nº 340, Jardim Santa Maria, Campo Limpo Paulista/SP neste ato, representado por seu sócio proprietário MÁRCIO ADRIANO DA COSTA DINIZ, o uso, a título precário, de dezenove =(19)= postes de aço galvanizados com diâmetro externo 5` =(125mm)=, com 7 metros de altura, todas as unidades sem uso, em estado regular, 500 metros de cabo de 35mm trifásica e uma caixa de alta tensão, côr cinza com 1,50 X 0,80 metros, os quais serão permitido o uso ao permissionário, na forma da contrapartida a seguir descrita.

Parágrafo único.A Permissão de Uso dos materiais destina-se exclusivamente para serem utilizados na 21ª festa do Peão de Campo Limpo Paulista, na Avenida João Amato, nº, 1948, Sitio Lagoa Branca, nesta cidade, que nos ocorrerá de 25 a 28 de setembro do presente mês, não podendo dar outra destinação ao bem descrito na cláusula primeira sob pena de revogação da PERMISSÃO DE USO.

Art. 2º O prazo de utilização das matérias descritos no artigo 1º, será de trinta =(30)= dias, não podendo ser renovado o período, por acordo expresso entre as partes.

Art. 3º O Município permitirá o uso dos bens descritos no artigo 1º, nas condições estabelecidas em termo de permissão de uso a ser elaborado.

Art. 4º Em contrapartida, o PERMISSIONÁRIO doará toda arrecadação dos alimentos doados para a entrada (entrada solidária)da referida festa descrita no parágrafo único do artigo 1º, ao Fundo Social de Solidariedade dessa cidade.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de setembro de 2025.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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