IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 510A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.472, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a realização da cerimônia mensal de substituição das bandeiras oficiais no Município de Campo Limpo Paulista e dá outras providências.”

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista, a cerimônia mensal de substituição das bandeiras oficiais, a ser realizada no primeiro Domingo de cada mês, em frente ao Paço Municipal.

Art. 2º A cada edição, a solenidade contará com a participação de uma entidade representativa da sociedade civil, instituições de ensino, clubes de serviço, conselhos municipais ou outras organizações ou instituições convidadas.

Art. 3º Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal indicar as Secretarias responsáveis pela organização da programação e pela atualização do cronograma das entidades participantes.

Art. 4º A cerimônia observará os protocolos oficiais referentes ao hasteamento e arriamento das bandeiras, de acordo com a legislação vigente.

Art. 5º As cerimônias deverão priorizar a execução dos Hinos Nacional, Municipal e à Bandeira, preferencialmente por bandas, fanfarras ou orquestras, respeitadas as possibilidades, inclusive de ordem financeira, podendo ainda contar com apresentações culturais que enalteçam o patriotismo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Adeildo Nogueira da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I – CRONOGRAMA ANUAL DAS ENTIDADES PARTICIPANTES DA CERIMÔNIA MENSAL DE SUBSTITUIÇÃO DAS BANDEIRAS

Ano: 2025

Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

Observações:

1. O cronograma poderá ser atualizado a cada exercício por ato do Gabinete do Prefeito Municipal, que indicará a Secretaria resopsnsável.

2. Em caso de impossibilidade de participação da entidade designada, a Secretaria responsável poderá substituir por outra disponível na lista de espera.

3. A divulgação oficial do cronograma deverá ser publicada no site do Município e afixada em mural próprio no Paço Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.