IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 510A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.471, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a realização da cerimônia de hasteamento da Bandeira Nacional, com execução do Hino Nacional, e do Hino de Campo Limpo Paulista nas unidades escolares da rede municipal e estadual de ensino de Campo Limpo Paulista.”

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais;

CONSIDERANDO a importância da valorização dos símbolos pátrios e do fortalecimento do civismo e da identidade nacional entre os alunos da rede municipal e estadual de ensino, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito das unidades escolares do Município, incluindo a rede municipal e estadual de ensino, a cerimônia de hasteamento da Bandeira Nacional, acompanhada da execução do Hino Nacional Brasileiro, e do Hino de Campo Limpo Paulista a serem realizadas todas as quartas-feiras, no início de cada período letivo (manhã, tarde e noite, quando houver).

Art. 2º Compete à direção de cada unidade escolar organizar e coordenar a cerimônia, observando as normas e protocolos previstos na legislação vigente para a apresentação dos Símbolos Nacionais.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio necessário para a execução deste Decreto, incluindo orientações técnicas e materiais, quando necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL, EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DE CAMPO LIMPO PAULISTA

(Conforme Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971)

1. Hasteamento da Bandeira Nacional:

· A Bandeira Nacional deve ser hasteada rapidamente e arriada lentamente.

· No ato do hasteamento, todos devem permanecer em posição de respeito, de frente para a Bandeira.

· Civis do sexo masculino devem retirar o chapéu ou boné.

· Recomenda-se que alunos e servidores fiquem perfilados.

2. Execução do Hino Nacional:

· O Hino Nacional deve ser executado integralmente, com as duas partes, de acordo com a letra e melodia oficiais.

· Durante a execução, todos devem permanecer em posição de respeito, mantendo-se em silêncio ou cantando com reverência.

· É vedada qualquer alteração da letra ou da melodia.

3. Execução do Hino de Campo Limpo Paulista:

· O Hino Municipal deve ser executado integralmente, de acordo com a letra e melodia oficiais.

· Durante a execução, todos devem permanecer em posição de respeito, mantendo-se em silêncio ou cantando com reverência.

· É vedada qualquer alteração da letra ou da melodia.

4. Ordem da Cerimônia:

5. Alinhamento dos participantes;

6. Anúncio da cerimônia;

7. Hasteamento da Bandeira Nacional simultâneo à execução do Hino Nacional;

8. Execução do Hino de Campo Limpo Paulista;

9. Encerramento com breve mensagem educativa ou cívica, a critério da direção da escola.

10. Conservação da Bandeira:

· A Bandeira deve estar limpa, em bom estado e, quando danificada, deve ser incinerada com respeito, conforme o art. 32 da Lei nº 5.700/1971.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.