IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1317A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.458, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º As farmácias e drogarias estabelecidas neste município, que realizem atendimento ao público com vendas e varejo, poderão funcionar das 7h às 24h em dias úteis, sábados, domingos e feriados.

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal, através de seu setor competente, a fiscalização dos estabelecimentos de que trata a presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.448, de 17 de junho de 2025.

Regente Feijó, 22 de setembro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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