IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1317A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.458, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As farmácias e drogarias estabelecidas neste município, que realizem atendimento ao público com vendas e varejo, poderão funcionar das 7h às 24h em dias úteis, sábados, domingos e feriados.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal, através de seu setor competente, a fiscalização dos estabelecimentos de que trata a presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.448, de 17 de junho de 2025.
Regente Feijó, 22 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.