IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 2424A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 120

LEI COMPLEMENTAR nº. 015/2025

ALTERA O ANEXO 1, DA LEI COMPLEMENTAR nº. 001, DE 16 DE MARÇO DE 2023, QUE INSTITUI NORMAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REENQUADRANDO-OS.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aprovada a criação de novas vagas do emprego abaixo relacionado e constante do Anexo 1 - “QUADRO DE PESSOAL - EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE”, a que se refere o art. 3º, inciso I, da Lei Complementar n°. 001, de 12 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:-

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Denominação

Vagas

Ref.

Denominação

Vagas

Ref.

Escriturário Nível III

35

05

Escriturário Nível III

50

05

Farmacêutico

15

09

Farmacêutico

20

09

Técnico de Farmácia

8

02

Técnico de Farmácia

18

02

Técnico em Enfermagem

15

02

Técnico em Enfermagem

25

02

Art. 2º. Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento de 2025, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois

Fls. 121

subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Bonifácio/SP, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 23 dias do mês de setembro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 120 a 121 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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