IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 05 de janeiro de 2026 | Edição nº 1775 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A
Nº 40.463, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial
encarregada de realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Cuidadores e Auxiliares de Cuidador”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 1.660, de 1989, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços prestados no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes-SAICA para Crianças e Adolescentes – SAICA “Acolher Bem”;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1001137-58.2025.8.26.0346, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, que determinou, em caráter de urgência, a adoção de medidas para regularização do serviço, inclusive a contratação de Cuidadores e Auxiliar de Cuidador;
R E S O L V E
I- CONSTITUIR Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da CF; inciso II, art.1° da Lei nº 1.660/89 e Lei Complementar nº 423/2025, composta pelos seguintes membros :
a) Danila Valéria Pelegrin Moura – Presidente;
b) Adriana da Silva- Vice- Presidente;
c) Carlos Souza Nascimento– Membro;
d) Valdir Borges da Silva Junior – Membro;
e) Ninfa de Lima B. Beneti- Membro.
II- Referida Comisão deverá elaborar o Edital do Processo Seletivo Simplicado e conduzí-lo até a sua homologação.
a) Fica fixado o prazo de 10 (dez) dias para publicação do Edital.
III- O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelo disposto na Lei Municipal nº 1.660/89 e pela legislação correlata aplicável e Lei Complementar nº 423/2025.
IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 30 de dezembro de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrada neste departamento no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
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