IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 2091 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.849, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Fixa a data de realização do 10º Olímpia Rodeo Festival e da 2ª Exposição Agropecuária de Olímpia, e delega atribuições para sua organização.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a consolidação do Olímpia Rodeo Festival e da Feira Agropecuária OLÍMPIA + AGRO como eventos oficiais de relevância econômica, cultural e turística;
Considerando a necessidade de organização antecipada para garantir a plena execução e sucesso dos eventos;
Considerando a Lei Municipal n.º 5.069, de 16 de abril de 2025, que inclui o Olímpia Rodeo Festival no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Olímpia, reconhecendo-o como manifestação de cultura popular,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica fixada a realização do 10º Olímpia Rodeo Festival e da 2ª Exposição Agropecuária de Olímpia – OLÍMPIA + AGRO, nos dias 7, 8 e 9 de maio de 2026, na Praça de Atividades Folclóricas Prof. José Santana, no Município de Olímpia.
Art. 2.º A realização dos eventos poderá ocorrer diretamente pela Prefeitura Municipal ou por meio de parcerias com associações, empresas e entidades da sociedade civil, mediante instrumentos jurídicos próprios e observância da legislação vigente.
Art. 3.º A organização e execução dos eventos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, que fica autorizada a:
I – Contratar diretamente ou indiretamente as atrações artísticas, culturais e técnicas;
II – Coordenar a infraestrutura física e logística dos eventos;
III – Subcontratar serviços e firmar termos de parceria, termos de cooperação, convênios ou acordos administrativos com entidades públicas ou privadas;
IV – Delegar tarefas conforme necessário, respeitando a legislação aplicável.
Art. 4.º Compete à Secretaria Municipal de Cultura reservar oficialmente a Praça de Atividades Folclóricas Prof. José Santana para as datas do evento, garantindo sua disponibilidade no calendário municipal.
Art. 5.º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, por meio da Divisão de Agricultura, prestar apoio técnico, institucional e logístico à Exposição Agropecuária.
Art. 6.º Compete à Secretaria Municipal de Obras executar pequenos reparos, ajustes estruturais e manutenções preventivas no local, conforme cronograma técnico.
Art. 7.º Compete à Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente assegurar a limpeza completa da Praça de Atividades Folclóricas antes, durante e após a realização do evento.
Art. 8.º O evento será gratuito para toda a população. A entrada poderá ser condicionada, de forma facultativa, à doação de alimentos não perecíveis, os quais serão integralmente destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Olímpia.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de janeiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
HUMBERTO JOSÉ PUTTINI
Secretário Municipal de Turismo
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de janeiro de 2026.
EDSON LOPES DA SILVA
Diretor de Normas e Atos Oficiais Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.