IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 2091 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.850, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Institui o “OLÍMPIA FOLIA 2026”, dispõe sobre a organização do Carnaval 2026 no Município da Estância Turística de Olímpia, define competências e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 1.092, de 8 de fevereiro de 1971, que oficializa o Carnaval de Rua no Município de Olímpia e autoriza o Poder Executivo a organizar e promover o evento;
Considerando que o Olímpia Folia 2026 se insere na tradição histórica e cultural do Carnaval de Rua oficialmente instituído no Município,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o OLÍMPIA FOLIA 2026, denominação oficial do Carnaval 2026 do Município da Estância Turística de Olímpia, a ser realizado no período de 13 a 17 de fevereiro de 2026, integrando o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2.º O Olímpia Folia 2026 terá caráter cultural, turístico e popular, com foco na valorização da cultura local, no fortalecimento do turismo e na convivência familiar.
DA COORDENAÇÃO E DA REALIZAÇÃO
Art. 3.º A coordenação do Olímpia Folia 2026 será exercida de forma compartilhada, nos seguintes termos:
§ 1.º Compete à Secretaria Municipal de Turismo a coordenação e realização dos eventos de shows musicais no estacionamento do Thermas dos Laranjais, localizado na Avenida Benito Benatti, competindo-lhe:
I – planejar, organizar e executar os eventos sob sua responsabilidade;
II – realizar a programação de shows musicais;
III – organizar a logística, infraestrutura e operação do estacionamento;
IV – buscar, formalizar e gerir parcerias com a iniciativa privada, patrocínios, apoios institucionais e cooperações, observada a legislação vigente;
V – observar a vedação ao comércio eventual e/ou ambulante nas áreas dos eventos sob sua coordenação, nos mesmos termos adotados no Olímpia Folia do exercício anterior e na legislação municipal vigente.
§ 2.º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore a coordenação e realização dos eventos culturais, competindo-lhe:
I – organizar e realizar os desfiles das escolas de samba do Município, conforme chamamento público vigente;
II – realizar as matinês carnavalescas;
III – executar a programação cultural na Praça da Matriz e nos distritos de Ribeiro dos Santos e Baguaçu.
DO ESTACIONAMENTO
Art. 4.º A utilização do estacionamento do Thermas dos Laranjais durante a realização dos eventos de shows será disciplinada pela Secretaria Municipal de Turismo, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, observada a legislação vigente.
DO TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTE
Art. 5.º Compete à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:
I – adotar medidas temporárias de ordenamento do trânsito e da mobilidade urbana;
II – regulamentar estacionamentos, inclusive em áreas específicas do evento;
III – suspender temporariamente ciclofaixas, quando necessário;
IV – disciplinar o transporte coletivo, mediante ato próprio.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão adotadas mediante atos administrativos próprios, observadas as normas de segurança pública, mobilidade urbana e proteção aos usuários.
DO COMÉRCIO EVENTUAL E AMBULANTE
Art. 6.º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças a fiscalização, controle e aplicação de sanções relativas ao comércio eventual e/ou ambulante, nos termos da legislação municipal vigente.
DO APOIO INTERSETORIAL
Art. 7.º Atuarão de forma integrada ao Olímpia Folia 2026, no que couber:
I – Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo apoio assistencial, atendimento preventivo e pela realização de campanhas de saúde, inclusive ações de orientação, prevenção de doenças e vacinação, quando pertinente ao evento;
II – Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, responsável pela limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, bem como pela instalação, manutenção e gestão das lixeiras nos locais dos eventos;
III – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, responsável pela execução de pequenos reparos, apoio elétrico, hidráulico e demais serviços de infraestrutura necessários;
IV – Secretaria Municipal de Governo, responsável pela coordenação das ações de comunicação institucional relacionadas ao evento.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Este Decreto é subscrito, para fins de ciência e execução, pelos Secretários Municipais diretamente responsáveis pela coordenação do evento
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de janeiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
HUMBERTO JOSÉ PUTTINI
Secretário Municipal de Turismo
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de janeiro de 2026.
EDSON LOPES DA SILVA
Diretor de Normas e Atos Oficiais Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.