IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 2091 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.851, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta a Lei nº 3.355, de 26 de junho de 2009, que institui o Calendário de Datas Comemorativas associadas a Temas Ambientais no Município de Olímpia, e atribui competências à Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente designada como órgão gestor, coordenador e executor das ações decorrentes da Lei nº 3.355, de 26 de junho de 2009, responsável pela implementação do Calendário de Datas Comemorativas associadas a Temas Ambientais no Município de Olímpia.
Art. 2.º Compete à Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente:
I – planejar, coordenar, executar e avaliar campanhas, eventos, ações educativas e atividades institucionais relacionadas às datas constantes do Calendário Ambiental Municipal;
II – promover ações de educação ambiental, conscientização e mobilização social, com foco em sustentabilidade, preservação ambiental, uso racional dos recursos naturais e responsabilidade socioambiental;
III – articular-se com demais Secretarias Municipais, autarquias, fundações, conselhos municipais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, setor privado e órgãos estaduais e federais para execução integrada das ações;
IV – propor parcerias, convênios, termos de cooperação, patrocínios institucionais e ações colaborativas voltadas à execução do Calendário Ambiental;
V – alinhar as ações do Calendário Ambiental às diretrizes do Planejamento Estratégico Municipal 2025–2028, à Agenda 2030 da ONU e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os relacionados a meio ambiente, cidades sustentáveis e ação climática;
VI – definir cronograma anual de ações, prioridades temáticas e metas de execução, observado o orçamento disponível;
VII – produzir, organizar e divulgar materiais educativos, relatórios de atividades e indicadores de resultados das ações realizadas;
VIII – estimular a participação comunitária, voluntariado ambiental e iniciativas de responsabilidade socioambiental no âmbito do Município;
IX – integrar as ações do Calendário Ambiental a programas municipais existentes, como manejo de resíduos, arborização urbana, limpeza pública, educação ambiental, adoção de áreas verdes e sustentabilidade urbana;
X – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao fiel cumprimento da Lei nº 3.355/2009.
Art. 3.º As ações decorrentes deste Decreto poderão ser executadas de forma direta pela Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente ou de forma integrada com outros órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observado o equilíbrio fiscal.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de janeiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO MORELLI
Secretário Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de janeiro de 2026.
EDSON LOPES DA SILVA
Diretor de Normas e Atos Oficiais Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.