IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 2091 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.851, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta a Lei nº 3.355, de 26 de junho de 2009, que institui o Calendário de Datas Comemorativas associadas a Temas Ambientais no Município de Olímpia, e atribui competências à Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente designada como órgão gestor, coordenador e executor das ações decorrentes da Lei nº 3.355, de 26 de junho de 2009, responsável pela implementação do Calendário de Datas Comemorativas associadas a Temas Ambientais no Município de Olímpia.

Art. 2.º Compete à Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente:

I – planejar, coordenar, executar e avaliar campanhas, eventos, ações educativas e atividades institucionais relacionadas às datas constantes do Calendário Ambiental Municipal;

II – promover ações de educação ambiental, conscientização e mobilização social, com foco em sustentabilidade, preservação ambiental, uso racional dos recursos naturais e responsabilidade socioambiental;

III – articular-se com demais Secretarias Municipais, autarquias, fundações, conselhos municipais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, setor privado e órgãos estaduais e federais para execução integrada das ações;

IV – propor parcerias, convênios, termos de cooperação, patrocínios institucionais e ações colaborativas voltadas à execução do Calendário Ambiental;

V – alinhar as ações do Calendário Ambiental às diretrizes do Planejamento Estratégico Municipal 2025–2028, à Agenda 2030 da ONU e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os relacionados a meio ambiente, cidades sustentáveis e ação climática;

VI – definir cronograma anual de ações, prioridades temáticas e metas de execução, observado o orçamento disponível;

VII – produzir, organizar e divulgar materiais educativos, relatórios de atividades e indicadores de resultados das ações realizadas;

VIII – estimular a participação comunitária, voluntariado ambiental e iniciativas de responsabilidade socioambiental no âmbito do Município;

IX – integrar as ações do Calendário Ambiental a programas municipais existentes, como manejo de resíduos, arborização urbana, limpeza pública, educação ambiental, adoção de áreas verdes e sustentabilidade urbana;

X – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao fiel cumprimento da Lei nº 3.355/2009.

Art. 3.º As ações decorrentes deste Decreto poderão ser executadas de forma direta pela Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente ou de forma integrada com outros órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observado o equilíbrio fiscal.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de janeiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO MORELLI

Secretário Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de janeiro de 2026.

EDSON LOPES DA SILVA

Diretor de Normas e Atos Oficiais Interino


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