IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1454 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.073 DE 09 DE JANEIRO DE 2026

“PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO DE VENCIMENTO DO ISSQN VARIÁVEL REFERENTE À COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;

CONSIDERANDO as dificuldades operacionais relatadas por contribuintes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com competência referente ao mês de dezembro de 2025, em razão do início da vigência do convênio de adesão ao Portal Nacional da NFS-e;

CONSIDERANDO as divergências e ajustes ainda em curso nas orientações operacionais do novo sistema, conforme comunicações e instruções divulgadas pela Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO que o vencimento do ISSQN da competência 12/2025 em 10 de janeiro de 2026 possui potencial para prejudicar contribuintes que, desde o início da vigência do novo modelo, vêm buscando realizar corretamente a emissão de seus documentos fiscais, sem êxito por motivos alheios à sua vontade;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar a correta apuração do imposto, a segurança jurídica dos contribuintes e a regular arrecadação municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Variável, referente à competência de dezembro de 2025, do dia 10 para o dia 20 de janeiro de 2026.

Art. 2º. A prorrogação prevista neste Decreto:

I – aplica-se exclusivamente ao ISSQN Variável;

II – restringe-se à competência de apuração de dezembro de 2025;

III – não implica remissão, anistia ou dispensa de penalidades previstas em lei, exceto quanto ao novo prazo ora fixado.

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições relativas à apuração, declaração e recolhimento do ISSQN, não abrangidas expressamente por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos nove dias do mês de janeiro de ano de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito do Município de Igarapava

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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