IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1667 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.072/2026, DE 12/01/2026.
Estabelece pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2026, divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
DECRETA:
Art. 1° Os pontos facultativos e os feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2026, a serem observados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, serão conforme descritos na tabela a seguir, em ordem de dia/mês, evento, tipo:
| DIA/MÊS | EVENTO | TIPO |
| 02/02 – Segunda-feira | Padroeira N. Sra. Navegantes | Feriado Municipal |
| 16/02 – Segunda-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 17/02 – Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 18/02 – Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas | Início às 13 horas |
| 02/04 – Quinta-feira | Paixão de Cristo | Ponto Facultativo |
| 03/04 – Sexta-feira | Paixão de Cristo | Feriado Nacional |
| 20/04 – Segunda-feira | Ponto Facultativo | Ponto Facultativo |
| 21/04 – Terça-feira | Tiradentes | Feriado Nacional |
| 01/05 – Sexta-feira | Dia do Trabalho | Feriado Nacional |
| 04/06 – Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado Nacional |
| 05/06 – Sexta-feira | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 09/07 – Quinta-feira | Revolução Constitucionalista | Feriado Estadual |
| 10/07 – Sexta-feira | Ponto Facultativo | Ponto Facultativo |
| 07/09 – Segunda-feira | Dia da Independência | Feriado Nacional |
| 21/09 – Segunda-feira | Aniversário de Primavera | Ponto Facultativo |
| 12/10 – Segunda-feira | N. Sra. Aparecida | Feriado Nacional |
| 28/10 – Quarta-feira | Dia do Funcionário Público | Ponto Facultativo |
| 02/11 – Segunda-feira | Finados | Feriado Nacional |
| 05/11 – Quinta-feira | Aniversário de Rosana | Feriado Municipal |
| 06/11 – Sexta-feira | Aniversário de Rosana | Ponto Facultativo |
| 20/11 – Sexta-feira | Consciência Negra – Zumbi dos Palmares | Feriado Estadual |
| 25/12 – Sexta-feira | Natal | Feriado Nacional |
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais e indispensáveis.
Parágrafo Único. Nas datas fixadas neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 3º As equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF deverão redirecionar os atendimentos agendados que venham coincidir com os dias dos pontos facultativos, para os dias da semana que os antecedem, para que não haja prejuízo à população.
Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2026.
Parágrafo Único. Os pontos facultativos e feriados municipais constantes da tabela do artigo primeiro deste Decreto, ficam estendidos também ao Projeto Guri desenvolvido no Município de Rosana.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.