IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1320 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 013, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre reenquadramento de adicional por tempo de serviço e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal nos termos do disposto na Lei Complementar Federal 226/2026.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 226/2026, revogou o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, reestabelecendo o direito a contagem de tempo de serviços para fins de concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, suspenso aos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19”;

CONSIDERANDO que o Município de Zacarias, decretou estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, através do Decreto nº 026/2020;

CONSIDERANDO que conforme cálculos efetuados pelos Setores de Pessoal e Contabilidade da Municipalidade, o impacto orçamentário e financeiro atende aos princípios legais dispostos na Lei Complementar Federal nº 226/2026

DECRETO:

ARTIGO 1º - Fica concedido a todos servidores públicos municipais constantes da memória de cálculos de que se trata os valores que compuseram o impacto orçamentário e financeiro supracitado, a partir de 1º de janeiro de 2026, o reenquadramento de suas vantagens pessoais por tempo de serviço, atendendo assim na íntegra o artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026.

Artigo 2º - O pagamento dos valores retroativos deverá ser objeto de propositura junto ao Executivo local, na forma do disposto no caput do artigo 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173/2020, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, após conclusão do levantamento e estudos em elaboração pelos Setores de Pessoal e Contabilidade desta Municipalidade.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Zacarias, 29 de janeiro de 2026.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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