IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1209 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 071, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal Complementar nº 226/2026, que autoriza os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria,
R E S O L V E:
Artigo 1º – Conceder promoção de 01 quadriênio às servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, de acordo com o artigo 75 da Lei Municipal Complementar nº 54, de 01 de abril de 2009 (Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal).
Nome | Cargo | Efeitos a partir de |
Ana Paula Rocha Joia | Coordenador Pedagógico | 02/07/2024 |
Izilda Aparecida Timoteo dos Santos | PEB I | 22/08/2024 |
Eveline Cardoso dos Santos | PEB I | 18/09/2024 |
Taciana Xavier | PEB I | 24/09/2024 |
Mariana Cristianini | PEB I | 04/03/2025 |
Angela Aparecida Custodio Dias de Oliveira | A.D.I. | 09/04/2025 |
Adriana Zaccarelli Gregorio Zanfolin | PEB I | 22/04/2025 |
Maria Angela Santos Sas | PEB I | 22/04/2025 |
Claudia Cristina Oler Palma | A.D.I. | 01/08/2025 |
Marcia Regina Silva Cavalcante Tunes | PEB I | 13/08/2025 |
Lucineia Matias Rodrigues Lima | A.D.I. | 24/12/2025 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
CLÁUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI
Chefe de Seção de Secretaria – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.