IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1490 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 7.467, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a organização administrativa relativa à entrega da folha de ponto, justificativas de registro eletrônico e prazos para solicitação de abono de ausência no âmbito da Administração Pública Municipal de Miguelópolis/SP, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 01/2012;

CONSIDERANDO o dever constitucional de observância aos princípios da eficiência, organização, economicidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos relacionados ao controle de frequência dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a importância do cumprimento de prazos para fins de fechamento da folha de pagamento, evitando atrasos, inconsistências e retrabalhos administrativos;

CONSIDERANDO que a gestão adequada da frequência funcional é medida indispensável à segurança administrativa, ao correto cálculo da remuneração e ao controle interno;

CONSIDERANDO que se faz necessária a adequação do prazo para solicitação de abonos de ausência, em razão da dinâmica administrativa e da necessidade de conferência prévia pelos setores competentes;

DECRETA:

Art. 1º – Da Data Limite para Entrega da Folha de Ponto

A entrega da folha de ponto mensal, referente a todos os departamentos, secretarias e setores da Administração Pública Municipal de Miguelópolis, deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, cabendo aos gestores a responsabilidade por sua conferência e envio dentro do prazo estabelecido.

§ 1º. A não entrega da folha de ponto no prazo acarretará responsabilidade administrativa ao gestor imediato e poderá resultar na impossibilidade de inclusão de justificativas não formalizadas até a data limite.

§ 2º. Caso o dia 20 recaia em sábado, domingo ou feriado, a data de entrega será automaticamente antecipada para o último dia útil imediatamente anterior.

Parágrafo único. A folha de pagamento permanece com fechamento previsto para o dia 15 (quinze) de cada mês, sem qualquer alteração nos atos de frequência já devidamente estabelecidos.

Art. 2º – Das Justificativas de Ausência de Registro no Ponto Eletrônico

As justificativas por esquecimento ou impossibilidade de registrar a digital no ponto eletrônico deverão ser apresentadas semanalmente, mediante formulário ou sistema próprio disponibilizado pelo setor competente.

§1º. O servidor deverá entregar a justificativa até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento da semana, sob pena de não aceitação da justificativa.

§2º. Excepcionalmente, justificativas não apresentadas semanalmente poderão ser aceitas até a data limite do dia 20 (vinte), exclusivamente para fins de fechamento da folha de ponto, sendo vedada a apresentação ou reanálise após essa data.

§3º. Justificativas apresentadas após o prazo do caput e do §2º serão automaticamente indeferidas, salvo ordem expressa do Chefe do Poder Executivo por motivo excepcional e devidamente comprovado.

Art. 3º – Do Prazo para Solicitação de Abono de Ausência

A solicitação de abono de ausência por parte do servidor municipal deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, contados da data prevista para a ausência.

§1º. Fica revogado o prazo anterior de 15 (quinze) dias, estabelecendo-se a partir da publicação deste Decreto o prazo único de 05 (cinco) dias.

§2º. O pedido deverá ser protocolado por meio de requerimento formal, assinado pelo servidor, acompanhado, quando cabível, da documentação comprobatória.

§3º. O gestor imediato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para manifestar-se quanto à concordância ou não do abono, justificando eventual indeferimento.

§4º. O setor de Recursos Humanos somente processará solicitações realizadas dentro do prazo regulamentar.

Art. 4º – Das Responsabilidades dos Gestores

Compete aos gestores:

I – orientar os servidores sobre os prazos e procedimentos estabelecidos neste Decreto;
II – conferir as folhas de ponto antes do envio ao setor de Recursos Humanos;
III – garantir que justificativas e pedidos de abono sejam devidamente analisados dentro dos prazos;
IV – responder administrativamente por atrasos, omissões ou descumprimento das regras ora estabelecidas.

Art. 5º – Da Publicação e Ciência Interna

Este Decreto deverá ser:

I – Publicado no Diário Oficial do Município;
II – amplamente divulgado às Secretarias, Departamentos e setores;
III – anexado ao Manual de Rotinas Administrativas do Município;
IV – encaminhado via comunicação interna ao setor de Recursos Humanos para execução imediata.

Art. 6º – Da Vigência e Revogações

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente aquelas que tratem de prazos distintos dos ora estabelecidos.

JÚLIO FERREIRA DO CARMO

Prefeito Municipal de Miguelópolis

Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura na data supra.

Vinicius Rodrigues Alves

Diretor de Governo e Relações Institucionais

ANEXO I – AOS SETORES INTERNOS

(Decreto nº 7.467/2025)

COMUNICADO INTERNO Nº 7.467/2025

Assunto: Organização dos Procedimentos de Entrega de Folha de Ponto, Justificativas de Registro e Solicitação de Abono

A Prefeitura Municipal de Miguelópolis, por meio do Gabinete do Prefeito e do Setor de Recursos Humanos, informa a todos os servidores públicos municipais que, em razão da publicação do Decreto nº ______/2025, foram estabelecidas novas regras e prazos obrigatórios referentes ao controle de frequência, entrega de ponto e solicitações administrativas correlatas.

As medidas têm como objetivo garantir maior organização, eficiência, segurança administrativa e agilidade no fechamento da folha de pagamento.

1. ENTREGA DA FOLHA DE PONTO – DATA LIMITE

A partir deste mês, a folha de ponto de todos os servidores deverá ser entregue até o dia 20 de cada mês.

· Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, a entrega deverá ocorrer no último dia útil anterior.

· A entrega fora do prazo poderá gerar inconsistências e impossibilidade de inclusão de justificativas não apresentadas tempestivamente.

2. JUSTIFICATIVAS DE ESQUECIMENTO OU FALHA NO REGISTRO DE PONTO

As justificativas referentes a:

· esquecimento de registrar a digital,

· falhas no ponto eletrônico, ou

· ausências pontuais devidamente justificáveis,

deverão ser apresentadas semanalmente pelos servidores.

Prazos importantes:

· Entrega até o primeiro dia útil após o encerramento da semana.

· Excepcionalmente, justificativas poderão ser aceitas até o dia 20, apenas para fins de fechamento da folha.

· Após essa data, não serão aceitas justificativas.

3. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ABONO DE AUSÊNCIA

A solicitação de abonada deverá ser realizada com mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência.

· O prazo anterior de 15 dias está revogado.

· O pedido deve ser protocolado via requerimento formal.

· O gestor imediato terá até 02 dias úteis para análise e manifestação.

Pedidos fora do prazo não serão processados.

4. RESPONSABILIDADE DOS GESTORES

Solicita-se que todos os Secretários, Diretores e Coordenadores:

· orientem adequadamente suas equipes,

· confiram as folhas de ponto antes do envio,

· acompanhem as solicitações de abono e justificativas,

· assegurem que todos os prazos sejam cumpridos.

O descumprimento das regras poderá acarretar responsabilidade funcional.

5. INÍCIO DA VIGÊNCIA

As disposições passam a valer imediatamente, conforme determina o Decreto nº ______/2025.

Em caso de dúvidas, os servidores poderão procurar o Setor de Recursos Humanos.

Contamos com a colaboração de todos para o pleno cumprimento das novas diretrizes.

Gabinete do Prefeito Municipal de Miguelópolis
Setor de Recursos Humanos
Data: / /2025


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