IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1709 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.630, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para adequar as fichas orçamentárias da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 244.471,65 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

676

03.01.02.12.364.0112.2157.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

4

110.0

79.377,09

677

03.01.02.12.364.0112.2157.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

4

110.0

1.000,00

682

03.01.02.12.364.0112.2157.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

4

110.0

9.086,00

658

03.01.01.12.364.0111.2156.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

4

110.0

121.133,62

663

03.01.01.12.364.0111.2156.3.2.91.21

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

4

110.0

18.314,30

669

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

4

110.0

15.560,64

Total (R$)

244.471,65

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

6783.01.02.12.364.0112.2157.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

4110.046.000,00
6793.01.02.12.364.0112.2157.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

4110.024.819,65
6803.01.02.12.364.0112.2157.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

4110.026,51
6813.01.02.12.364.0112.2157.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4110.05.226,93
6833.01.02.12.364.0112.2157.4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4110.013.390,00
6593.01.01.12.364.0111.2156.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

4110.016.000,00
6603.01.01.12.364.0111.2156.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

4110.01.170,00
6613.01.01.12.364.0111.2156.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

4110.064.000,00
6623.01.01.12.364.0111.2156.3.2.90.21

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

4110.013.000,00
6643.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.14

DIÁRIAS - CIVIL

4110.07.210,00
6653.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

4110.041.000,00
6663.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

4110.078,56
6703.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.47

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

4110.0350,00
6713.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.92

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

4110.01.000,00
6723.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.93

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

4110.01.200,00
6733.01.01.12.364.0111.2156.3.3.91.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4110.010.000,00
Total (R$)

244.471,65

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 04 de dezembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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