IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1709 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.631, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento-Programa do Município, por excesso de arrecadação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 692.122,40 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

176

02.04.01.08.244.031.2038.3.3.50.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1

510.0

692.122,40

Total (R$)

692.122,40

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 692.122,40 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA)

Art. 3º. Fica incluída a entidade Grupo Assistencial Cáritas, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, com o valor de R$35.450,35 (trinta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos) na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:

(...)

ANEXO I - A

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

(...)

02Poder Executivo
02.04Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0031.2.038Parceiros do Terceiro Setor
3.3.50.43.00Subvenções Sociais

(...)

Grupo Assistencial Cáritas

35.450,35

(...)

2.013.698,35

Art. 4º. Fica incluído o valor de R$366.876,48 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) referente à entidade Associação Mobilizando Amigos pelo Amor - MAPEAR, bem como o valor de R$289.792,57 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos) referente à entidade Associação Nossa Senhora das Graças – Recanto Pastorinho, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

(...)

02Poder Executivo
02.04Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0031.2.038Parceiros do Terceiro Setor
3.3.50.43.00Subvenções Sociais

Associação Mobilizando Amigos pelo Amor (MAPEAR)

429.379,48

(...)

Associação Nossa Senhora das Graças

352.292,57

2.670.370,40

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 04 de dezembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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