IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1709 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.631, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento-Programa do Município, por excesso de arrecadação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 692.122,40 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
176 | 02.04.01.08.244.031.2038.3.3.50.43 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 1 | 510.0 | 692.122,40 |
| Total (R$) | 692.122,40 | ||||
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 692.122,40 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA)
Art. 3º. Fica incluída a entidade Grupo Assistencial Cáritas, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, com o valor de R$35.450,35 (trinta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos) na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:
(...) ANEXO I - A | |||||||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||||||
(...) | |||||||
| 02 | Poder Executivo | ||||||
| 02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||||||
| 02.04.01 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||||||
| 08.244.0031.2.038 | Parceiros do Terceiro Setor | ||||||
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||||||
(...) |
| ||||||
Grupo Assistencial Cáritas | 35.450,35 | ||||||
(...) |
| ||||||
2.013.698,35 | |||||||
Art. 4º. Fica incluído o valor de R$366.876,48 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) referente à entidade Associação Mobilizando Amigos pelo Amor - MAPEAR, bem como o valor de R$289.792,57 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos) referente à entidade Associação Nossa Senhora das Graças – Recanto Pastorinho, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:
ANEXO I - A (...) | |||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||
(...) | |||
| 02 | Poder Executivo | ||
| 02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
| 02.04.01 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 08.244.0031.2.038 | Parceiros do Terceiro Setor | ||
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
Associação Mobilizando Amigos pelo Amor (MAPEAR) | 429.379,48 | ||
(...) |
| ||
Associação Nossa Senhora das Graças | 352.292,57 | ||
|
| 2.670.370,40 | |
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 04 de dezembro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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