IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1709 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.981, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.631/2025.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 692.122,40 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.631, de 04 de dezembro de 2025, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

176

02.04.01.08.244.031.2038.3.3.50.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1

510.0

692.122,40

Total (R$)

692.122,40

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 692.122,40 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 04 de dezembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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