IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1709 | Ano VIII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 41, DE 08 de DEZEMBRO de 2025.
Dispõe sobre o fechamento das dependências da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo após a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.732, de 07 de outubro de 2016, que “Dispõe sobre a implantação de normas organizacionais de estrutura administrativa, dispõe sobre alterações no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo e dá outras providências” estabelece que:
- É atribuição do Zelador participar das sessões plenárias, disponibilizando o serviço de café e água aos vereadores e funcionários;
- É atribuição do Zelador proceder à abertura e fechamento do prédio do Legislativo, em suas atividades, nos impedimentos do servidor responsável pelos serviços de portaria;
- É atribuição do Zelador executar tarefas determinadas pela Diretoria ou pela Presidência da Casa;
CONSIDERANDO que o fechamento das dependências da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo após a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias configura impedimento de ordem técnica ao servidor responsável pelos serviços de portaria, tendo em vista que:
- devido à natureza das referidas sessões, não é possível prever horário para convocação do servidor para proceder ao fechamento das dependências do Legislativo Municipal após a sua realização;
- a necessidade de compensação das horas extras decorrentes desta rotina prejudicaria a regular execução dos serviços de portaria, impactando diretamente no cumprimento das demandas da Secretaria Administrativa e Legislativa, que são a atividade fim desta Casa;
CONSIDERANDO que compete à Presidência da Câmara Municipal assegurar a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente os da economicidade, eficiência e razoabilidade, adotando medidas que racionalizem o emprego de recursos humanos e materiais, evitando convocações desnecessárias de servidores e garantindo a continuidade dos serviços administrativos e legislativos;
RESOLVE:
Art. 1º O fechamento das dependências da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo após a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias deverá ser realizado pelo servidor lotado no cargo de Zelador.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2025.
RAFAEL CASTRO KOCIAN
Presidente
Publicada, por afixação, no quadro de editais do Legislativo e no Diário Oficial Eletrônico do Município de São José do Rio Pardo na mesma data
LUCIANA CALLEGARI MARQUES DOS SANTOS PERUSSI
Diretora Administrativa e Legislativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.