IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1709 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.635, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025..

(Autoria do Poder Legislativo)

Altera a Lei nº 5.989, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre as vantagens pecuniárias decorrentes da implantação do "Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores efetivos estáveis da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5.989, de 29 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ao servidor efetivo estável do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo fica assegurado o direito à percepção mensal de adicional de escolaridade (AE), mediante apresentação de titulações, calculado sobre a base do nível XV da tabela de vencimentos, conforme o percentual abaixo (...)"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026.

São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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