IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1019 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº1829 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública para fins de servidão e manutenção de recapeamento asfáltico das vias internas do Parque de Exposição Homero Santos do Município de Itapagipe/MG.
O Prefeito Municipal de Itapagipe Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e, ainda:
Considerando o disposto nos Artigos 2º, 4º, 5º, 6° e 40 do Decreto-lei nº. 3.365/41, de 21 de junho de 1941, amparado pela Constituição Federal e outras legislações correlatas;
Em suma, por atender o interesse público e em consonância com os princípios que regem a administração pública, pelos fatos e fundamentos acima expostos.
DECRETA:
Art.1° - Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, por via judicial ou amigável, para os fins de servidão e manutenção de recapeamento das vias do Parque de Exposição Homero Santos, conforme o seguinte memorial descritivo, também apresentado no anexo deste decreto:
RUA 16 Área: 2.255,20 m² Mede-se 8,00 metros para a Avenida 23; pelo lado esquerdo mede-se 281,90 metros com o Sindicato Rural; pelo lado direito mede-se 281,90 metros com o Sindicato Rural; e pelo último lado, mede-se 8,00 metros com a Avenida do Contorno Caio Narcio Rodrigues da Silveira.
RUA 14 Área: 1.678,75 m² Mede-se 17,40 metros para a Avenida 25; pelo lado esquerdo mede-se 96,48 metros com o Sindicato Rural; pelo lado direito mede-se 96,48 metros com o Sindicato Rural; e pelo último lado, mede-se 17,40 metros com a rotatória da arena do Sindicato Rural Homero Santos.
ARENA Área: 1.926,32 m² Mede-se 7,30 metros para a Rua 14; pelo lado esquerdo mede-se 30,00 metros com o Sindicato Rural; pelo lado direito mede-se 30,00 metros com a Arena do Sindicato Rural; daí segue pelo lado esquerdo com ângulo de 183°, segue por 71,69 metros com o Sindicato Rural e pelo lado direito com ângulo de 183°, segue por 71,69 metros com a Arena do Sindicato Rural; daí segue pelo lado esquerdo por 60,49 metros com o Sindicato Rural e pelo lado direito 60,49 metros com a Arena do Sindicato Rural; e daí segue pelo lado esquerdo com ângulo de 183°, segue por 71,69 metros com o Sindicato Rural e pelo lado direito com ângulo de 183°, segue por 71,69 metros com a Arena; e pelo último lado, mede-se 7,30 metros com a Rua 14.
ROTATÓRIA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO (RUA 14) Área: 384,33 m² Mede-se 6,50 metros de raio; pelo lado esquerdo 83,55 metros com o Sindicato Rural; pelo lado direito mede-se 83,55 metros com a rotatória; por último 4,60 metros de largura.
RUA LATERAL ENTRE RUA 14 E RUA 16 Área: 170,00 m² Mede-se 8,50 metros para Rua 14; pelo lado esquerdo mede-se 20,00 metros com o Sindicato Rural; pelo lado direito mede-se 20,00 metros com o Sindicato Rural; por último lado, mede-se 8,50 metros com o Sindicato Rural.
RUA LATERAL ENTRE RUA 14 E RUA 12 Área: 170,00 m² Mede-se 8,50 metros para Rua 14; pelo lado esquerdo mede-se 20,00 metros com o Sindicato Rural; pelo lado direito mede-se 20,00 metros com o Sindicato Rural; por último lado, mede-se 8,50 metros com o Sindicato Rural.
ROTATÓRIA DA BALANÇA Área: 1.304,51 m² Mede-se 35,01 metros para Rua 16; pelo lado esquerdo até a balança mede-se 26,51 metros com o Sindicato Rural; depois da balança pelo lado esquerdo mede-se 18,60 metros com o Sindicato Rural; daí segue pelo esquerdo com o ângulo de 181°, segue por 29,13 metros com o Sindicato Rural e pelo lado direito com o ângulo 181°, segue por 29,13 metros com o Canteiro; daí segue pelo lado esquerdo por 43,91 metros com o Sindicato Rural e pelo lado direito 43,91 metros com o Canteiro; daí segue pelo lado esquerdo mede-se 35,01 metros com a Rua 16; e pelo último lado com ângulo de 181°, mede-se 28,36 metros com o Canteiro.
EMBARQUE EM FRENTE À BALANÇA Área: 92,00 m² Mede-se 4,00 metros para Rua 16; pelo lado esquerdo mede-se 23,00 metros com o Sindicato Rural; pelo lado direito mede-se 23,00 metros com o Sindicato Rural; e pelo último lado, mede-se 4,00 metros com embarcador.
EMBARQUE DO LEILÃO Área: 335,60 m² Mede-se 21,88 metros para Rua 16; pelo lado esquerdo mede-se 6,92 metros com o Sindicato Rural; segue pela frente do embarcador medindo 4,50 metros; seguindo pelo lado esquerdo mede-se 4,77 metros com o Sindicato Rural; daí segue pelo lado esquerdo com ângulo de 113°, segue por 13,12 metros com o Sindicato Rural; pelo lado direito mede-se 37,00 metros com o Sindicato Rural; e pelo último lado, mede-se 6,50 metros com o Tatersal do Leilão.
Art. 2° - A presente declaração de utilidade pública é destinada ao que dispõe o art. 40 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo por finalidade a execução do projeto de manutenção e recapeamento asfáltico das vias internas do Parque de Exposição Homero Santos.
Art. 3° - A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para fins e efeitos do artigo 15º, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e garante o imediato acesso à área por parte do Poder Executivo.
Art. 4º - Fica o Município de Itapagipe-MG, encarregado de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório, previsto no art. 1º deste Decreto devendo, no momento de ingresso nas respectivas propriedades, proceder a memorial descritivo de eventuais benfeitorias e anexo fotográfico.
Art. 5° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário for, de acordo com a legislação.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 09 de dezembro de 2025.
RICARDO GARCIA DA SILVA
PREFEITO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.