IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1368A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.614/2025
Institui o Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de fortalecer a governança, a transparência e a integridade na gestão pública municipal;
Considerando as orientações do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC do Tribunal de Contas da União, bem como o roteiro disponibilizado pelo sistema e-Prevenção;
Considerando a importância de prevenir e combater fraudes, irregularidades e atos de corrupção no âmbito da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e atualizado anualmente.
Art. 2º O Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção tem como objetivos:
I - prevenir, detectar, investigar e corrigir práticas de fraude e corrupção;
II - promover a ética, a transparência e a confiança da sociedade regentense na gestão pública;
III - fortalecer os mecanismos de controle interno, auditoria e monitoramento;
IV - estabelecer rotinas e instrumentos de prevenção a riscos em processos administrativos.
Art. 3º São eixos de atuação do Plano:
I - prevenção: adoção de código de conduta, capacitação de servidores e mapeamento de riscos;
II - detecção: criação de checklists e instrumentos de auditoria preventiva;
III - investigação: instituição de procedimentos formais para apuração de denúncias;
IV - correção: implementação de medidas corretivas e revisões de processos;
V - monitoramento: definição de indicadores e acompanhamento periódico;
VI - transparência: atualização do Portal da Transparência e comunicação acessível à população.
Art. 4º Fica instituída a Comissão de Integridade e Ética da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, composta por representantes da Controladoria Interna, da Ouvidoria e de cada Departamento Municipal, com as seguintes atribuições:
I - coordenar a execução do Plano de Integridade;
II - monitorar o cumprimento das metas e indicadores;
III - elaborar relatórios semestrais sobre a execução do Plano;
IV - recomendar ajustes e aperfeiçoamentos das ações previstas.
Art. 5º Compete à Controladoria Interna Municipal apoiar tecnicamente a Comissão de Integridade, consolidar informações e elaborar o relatório anual de execução do Plano, a ser apresentado ao Prefeito e à Câmara Municipal.
Art. 6º Os relatórios de execução do Plano serão disponibilizados no Portal da Transparência do Município, garantindo publicidade e acesso à informação à sociedade.
Art. 7º Cada Departamento Municipal será responsável pela implementação das ações específicas relacionadas à sua área, observando os prazos do cronograma definido no Plano de Ação.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor em 01/01/2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 17 de dezembro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 3.614/2025
Cronograma de Implementação do Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção
da Prefeitura Municipal de Regente Feijó
1. Objetivo do Cronograma
Este cronograma estabelece prazos, responsáveis e metas para a execução do Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção, em consonância com o sistema e-Prevenção do TCU e as orientações do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC.
2. Cronograma Oficial de Implementação (12 meses)
Etapa | Ação | Responsável | Prazo |
1 | Aprovação do Plano de Ação pelo Prefeito | Gabinete do Prefeito | Mês 1 |
2 | Constituição da Comissão de Integridade e Ética | Gabinete do Prefeito + Controladoria Interna | Mês 1 |
3 | Elaboração e Publicação do Código de Conduta Ética | Comissão de Integridade | Mês 2 |
4 | Realização da 1ª capacitação inicial de servidores em ética e integridade | RH + Comissão de Integridade | Mês 3 |
5 | Regulamentação de procedimento de denúncias (Ouvidoria) | Ouvidoria Municipal | Mês 4 |
6 | Implantação de checklists de conformidade em licitações e contratos | Comissão de Licitação + Controladoria Interna | Mês 5 |
7 | 1ª Publicação de relatório semestral de execução do Plano no Portal da Transparência | Comissão de Integridade + TI | Mês 6 |
8 | Revisão intermediária do Plano com base em indicadores (nº denúncias, nº apurações, nº treinamentos) | Controladoria Interna | Mês 7 |
9 | 2ª Capacitação de servidores (temas: prevenção de fraudes em licitação e gestão de contratos) | RH + Comissão de Integridade | Mês 8 |
10 | Adoção de plano de respostas corretivas para eventuais irregularidades detectadas | Comissão de Integridade | Mês 9 |
11 | Realização de avaliação interna de riscos de integridade nos departamentos de maior vulnerabilidade (obras, saúde, educação) | Controladoria Interna + Departamentos | Mês 10 |
12 | Consolidação do Relatório Anual de Execução de Plano e envio à Câmara Municipal | Comissão de Integridade + Controladoria Interna | Mês 12 |
3. Observações Finais
1. O cronograma poderá ser ajustado pela Comissão de Integridade, mediante justificativa formal e aprovação do Prefeito.
2. O não cumprimento das etapas por parte dos Departamentos será comunicado ao Gabinete do Prefeito para as providências cabíveis.
3. As ações descritas deverão ser devidamente documentadas e publicadas no Portal da Transparência do Município.
Regente Feijó, 17 de dezembro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.