IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1368A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.614/2025

Institui o Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de fortalecer a governança, a transparência e a integridade na gestão pública municipal;

Considerando as orientações do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC do Tribunal de Contas da União, bem como o roteiro disponibilizado pelo sistema e-Prevenção;

Considerando a importância de prevenir e combater fraudes, irregularidades e atos de corrupção no âmbito da Administração Pública Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e atualizado anualmente.

Art. 2º O Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção tem como objetivos:

I - prevenir, detectar, investigar e corrigir práticas de fraude e corrupção;

II - promover a ética, a transparência e a confiança da sociedade regentense na gestão pública;

III - fortalecer os mecanismos de controle interno, auditoria e monitoramento;

IV - estabelecer rotinas e instrumentos de prevenção a riscos em processos administrativos.

Art. 3º São eixos de atuação do Plano:

I - prevenção: adoção de código de conduta, capacitação de servidores e mapeamento de riscos;

II - detecção: criação de checklists e instrumentos de auditoria preventiva;

III - investigação: instituição de procedimentos formais para apuração de denúncias;

IV - correção: implementação de medidas corretivas e revisões de processos;

V - monitoramento: definição de indicadores e acompanhamento periódico;

VI - transparência: atualização do Portal da Transparência e comunicação acessível à população.

Art. 4º Fica instituída a Comissão de Integridade e Ética da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, composta por representantes da Controladoria Interna, da Ouvidoria e de cada Departamento Municipal, com as seguintes atribuições:

I - coordenar a execução do Plano de Integridade;

II - monitorar o cumprimento das metas e indicadores;

III - elaborar relatórios semestrais sobre a execução do Plano;

IV - recomendar ajustes e aperfeiçoamentos das ações previstas.

Art. 5º Compete à Controladoria Interna Municipal apoiar tecnicamente a Comissão de Integridade, consolidar informações e elaborar o relatório anual de execução do Plano, a ser apresentado ao Prefeito e à Câmara Municipal.

Art. 6º Os relatórios de execução do Plano serão disponibilizados no Portal da Transparência do Município, garantindo publicidade e acesso à informação à sociedade.

Art. 7º Cada Departamento Municipal será responsável pela implementação das ações específicas relacionadas à sua área, observando os prazos do cronograma definido no Plano de Ação.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor em 01/01/2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 17 de dezembro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 3.614/2025

Cronograma de Implementação do Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção

da Prefeitura Municipal de Regente Feijó

1. Objetivo do Cronograma

Este cronograma estabelece prazos, responsáveis e metas para a execução do Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção, em consonância com o sistema e-Prevenção do TCU e as orientações do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC.

2. Cronograma Oficial de Implementação (12 meses)

Etapa

Ação

Responsável

Prazo

1

Aprovação do Plano de Ação pelo Prefeito

Gabinete do Prefeito

Mês 1

2

Constituição da Comissão de Integridade e Ética

Gabinete do Prefeito + Controladoria Interna

Mês 1

3

Elaboração e Publicação do Código de Conduta Ética

Comissão de Integridade

Mês 2

4

Realização da 1ª capacitação inicial de servidores em ética e integridade

RH + Comissão de Integridade

Mês 3

5

Regulamentação de procedimento de denúncias (Ouvidoria)

Ouvidoria Municipal

Mês 4

6

Implantação de checklists de conformidade em licitações e contratos

Comissão de Licitação + Controladoria Interna

Mês 5

7

1ª Publicação de relatório semestral de execução do Plano no Portal da Transparência

Comissão de Integridade + TI

Mês 6

8

Revisão intermediária do Plano com base em indicadores (nº denúncias, nº apurações, nº treinamentos)

Controladoria Interna

Mês 7

9

2ª Capacitação de servidores (temas: prevenção de fraudes em licitação e gestão de contratos)

RH + Comissão de Integridade

Mês 8

10

Adoção de plano de respostas corretivas para eventuais irregularidades detectadas

Comissão de Integridade

Mês 9

11

Realização de avaliação interna de riscos de integridade nos departamentos de maior vulnerabilidade (obras, saúde, educação)

Controladoria Interna + Departamentos

Mês 10

12

Consolidação do Relatório Anual de Execução de Plano e envio à Câmara Municipal

Comissão de Integridade + Controladoria Interna

Mês 12

3. Observações Finais

1. O cronograma poderá ser ajustado pela Comissão de Integridade, mediante justificativa formal e aprovação do Prefeito.

2. O não cumprimento das etapas por parte dos Departamentos será comunicado ao Gabinete do Prefeito para as providências cabíveis.

3. As ações descritas deverão ser devidamente documentadas e publicadas no Portal da Transparência do Município.

Regente Feijó, 17 de dezembro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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