IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1368A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 6.529, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a Comissão de Integridade e Ética da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de implementar mecanismos de prevenção, detecção e correção de irregularidades, em conformidade com o Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção da Prefeitura Municipal de Regente Feijó;
Considerando o disposto no Código de Conduta Ética da Administração Pública Municipal;
Considerando as orientações do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC e do Sistema e-Prevenção do TCU, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Integridade e Ética da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, de caráter permanente, com a finalidade de promover, orientar e acompanhar a implementação das ações previstas no Plano de Integridade e no Código de Conduta Ética.
Art. 2º Compete à Comissão de Integridade e Ética:
I - zelar pela aplicação e cumprimento do Código de Conduta Ética;
II - orientar servidores e gestores quanto a dúvidas éticas e situações de conflito de interesse;
III - receber e analisar denúncias, representações ou consultas relativas à integridade e à ética;
IV - recomendar medidas corretivas ou preventivas para a Administração Municipal;
V - elaborar relatórios semestrais de atividades, encaminhando-os ao Prefeito e à Controladoria Interna;
VI - apoiar a execução do Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção, monitorando indicadores e propondo melhorias.
Art. 3º A Comissão de Integridade e Ética será composta por 5 (cinco) membros, designados entre os servidores públicos ativos, a seguir nominados:
I - representante da Controladoria Interna
Raquel Luz Custódio Lopes
Matrícula nº 3790/7
II - representante da Ouvidoria Municipal
Lilian Perelli Lopes Prado
Matrícula nº 3809/1
III - representante do Departamento de Administração
Jéssica Mendonça Komazaki
Matrícula nº 3411/8
IV - representante do Departamento de Educação
Telma Regina dos Santos Silveira
Matrícula nº 2362/0
V - representante do Departamento de Saúde
Querlis Cristina Olivieri de Oliveira Seribeli
Matrícula nº 1996/8
Parágrafo único. A Comissão de Integridade e Ética será presidida pela representante da Controladoria Interna.
Art. 4º A Comissão de Integridade e Ética reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Presidente.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão registrados em atas, que deverão ser encaminhadas ao Prefeito Municipal e publicadas, em versão resumida, no Portal da Transparência.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos Departamentos Municipais e a outros órgãos da Administração Pública, quando necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor em 01/01/2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.