IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1368A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 6.529, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a Comissão de Integridade e Ética da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de implementar mecanismos de prevenção, detecção e correção de irregularidades, em conformidade com o Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção da Prefeitura Municipal de Regente Feijó;

Considerando o disposto no Código de Conduta Ética da Administração Pública Municipal;

Considerando as orientações do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC e do Sistema e-Prevenção do TCU, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Integridade e Ética da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, de caráter permanente, com a finalidade de promover, orientar e acompanhar a implementação das ações previstas no Plano de Integridade e no Código de Conduta Ética.

Art. 2º Compete à Comissão de Integridade e Ética:

I - zelar pela aplicação e cumprimento do Código de Conduta Ética;

II - orientar servidores e gestores quanto a dúvidas éticas e situações de conflito de interesse;

III - receber e analisar denúncias, representações ou consultas relativas à integridade e à ética;

IV - recomendar medidas corretivas ou preventivas para a Administração Municipal;

V - elaborar relatórios semestrais de atividades, encaminhando-os ao Prefeito e à Controladoria Interna;

VI - apoiar a execução do Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção, monitorando indicadores e propondo melhorias.

Art. 3º A Comissão de Integridade e Ética será composta por 5 (cinco) membros, designados entre os servidores públicos ativos, a seguir nominados:

I - representante da Controladoria Interna

Raquel Luz Custódio Lopes

Matrícula nº 3790/7

II - representante da Ouvidoria Municipal

Lilian Perelli Lopes Prado

Matrícula nº 3809/1

III - representante do Departamento de Administração

Jéssica Mendonça Komazaki

Matrícula nº 3411/8

IV - representante do Departamento de Educação

Telma Regina dos Santos Silveira

Matrícula nº 2362/0

V - representante do Departamento de Saúde

Querlis Cristina Olivieri de Oliveira Seribeli

Matrícula nº 1996/8

Parágrafo único. A Comissão de Integridade e Ética será presidida pela representante da Controladoria Interna.

Art. 4º A Comissão de Integridade e Ética reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Presidente.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão registrados em atas, que deverão ser encaminhadas ao Prefeito Municipal e publicadas, em versão resumida, no Portal da Transparência.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos Departamentos Municipais e a outros órgãos da Administração Pública, quando necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor em 01/01/2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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