IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 2311 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.964, de 18 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2026, que especifica e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,

Considerando a necessidade de regulamentação dos critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2026, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026 será recolhido à vista, em parcela única, ou em parcelas mensais, na forma deste Decreto.

§ 1º. Os valores do IPTU referentes ao exercício de 2026, exceto as taxas agregadas, gozarão de desconto de 10% (dez por cento), se pagos integralmente até 10 de fevereiro de 2026.

§ 2º. Para o pagamento do IPTU em até 02 (duas) parcelas, de imóveis edificados ou não, será concedido desconto de 5% (cinco por cento), com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro e da segunda parcela no dia 10 de março de 2026.

§ 3º. O pagamento parcelado no exercício de 2026, será em 11 (onze) cotas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro, e as demais nos dias: 10 de março; 10 de abril; 11 de maio; 10 de junho; 10 de julho; 10 de agosto; 10 de setembro; 13 de outubro; 10 de novembro; e, 10 de dezembro.

§ 4º. Os valores das cotas mensais, gozarão de desconto de 2% (dois por cento), se pagos em dia.

§ 5º. Em caso de se incidir em data em que não houver expediente bancário regular no Município, os vencimentos da parcela única e das parcelas mensais, serão no primeiro dia útil seguinte.

§ 6º. A Contribuição Voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga, poderá ser realizada em cota única, ou parcelada em 11 (onze) cotas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro, e as demais nos dias: 10 de março; 10 de abril; 11 de maio; 10 de junho; 10 de julho; 10 de agosto; 10 de setembro; 13 de outubro; 10 de novembro; e, 10 de dezembro, durante o exercício de 2026.

Art. 2º. As guias de recolhimento do IPTU, serão disponibilizadas para pagamento de forma "on line", as quais deverão ser impressas diretamente no sítio eletrônico da Prefeitura: https://www.taquaritinga.sp.gov.br.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de dezembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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