IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 375 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.187/25 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIFAINA A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE RIFAINA, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, autorizado, com arrimo no disposto no inciso VIII-A do artigo 2º e artigo 31 “caput” da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como conforme dispõe no artigo 19, inciso VI, do Decreto Municipal nº 1.170/2019, a firmar Acordo de Cooperação com ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE RIFAINA, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob 68. 318.492/0001-00, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, no desenvolvimento de atividades agrícolas que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Art. 2º - Para fins do artigo anterior, fica o Executivo Municipal de Rifaina, autorizado a permitir a utilização da estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura bem como maquinários dispostos no anexo I da presente Lei, para a realização e desenvolvimento das atividades agrícolas, bem como a ceder, se necessário, até 02 (dois) Servidores Públicos de Carreira seu quadro de servidores a título de monitoramento/acompanhamento das atividades.
Art. 3º. – A realização desta parceria se dará de modo gratuito, não havendo repasse de verbas por nenhuma das partes.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rifaina, 30 de dezembro de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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