IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 17 de março de 2026 | Edição nº 467 | Ano IV

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 003/2026

“Dispõe sobre a concessão de Abono de Permanência à servidora que especifica, e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Claudenir Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a administração pública deve trilhar no caminho dos princípios administrativos encartados no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o relevo que deve ser dado aos princípios da supremacia do interesse público, da eficiência e da continuidade;

CONSIDERANDO o disposto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, que assegura ao servidor público titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade o direito ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até atingir a idade para aposentadoria compulsória;

CONSIDERANDO o disposto no art. 174 da Lei Municipal nº 713/2021, que estabelece que o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, nos termos dos artigos 40, 167, 170 e 171 da referida lei, e que opte por permanecer em atividade, poderá fazer jus ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária;

CONSIDERANDO que restou devidamente comprovado, mediante análise administrativa realizada pelos setores competentes, tanto do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paranhos – PREVIPAR quanto desta Câmara Municipal, que a servidora pública municipal de que trata esta Portaria preenche todos os requisitos legais para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos da legislação previdenciária municipal vigente;

CONSIDERANDO que a referida servidora manifestou formalmente a opção por permanecer em atividade, protocolando requerimento administrativo pleiteando a concessão do abono de permanência; e

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em incentivar a permanência de servidores experientes em atividade, em consonância com os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER abono de permanência à servidora pública LORECI INEZ NICOLA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico Legislativo, matrícula funcional nº 4-1, pertencente ao quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Paranhos/MS, por ter implementado todos os requisitos legais para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, optando, contudo, por permanecer em atividade.

Art. 2º O abono de permanência corresponderá ao valor equivalente à contribuição previdenciária mensal devida pela servidora ao Regime Próprio de Previdência Social, nos termos do art. 174 da Lei Municipal nº 713/2021.

Art. 3º O pagamento do abono de permanência será devido a partir da data do requerimento administrativo apresentado pela servidora, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Fica autorizado ao órgão de Recurso Humanos desta Câmara Municipal adotar os ajustes necessários, com a finalidade de implementar a retribuição pecuniária decorrente

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, 12 de março de 2026.

CLAUDENIR COSTA DE OLIVEIRA

Presidente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.