IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2140 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.288, DE 20 DE MARÇO DE 2026

(Projeto de Lei n.º 6.434/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)

Institui a "Gratificação por Assiduidade", aos servidores públicos da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia a "Gratificação por Assiduidade", aos servidores públicos ativos.

Art. 2.º A "Gratificação por Assiduidade", que se constitui de vantagem pecuniária a ser concedida mensalmente, no valor de R$ 200 (duzentos reais), será devida ao servidor que não tiver qualquer tipo de falta, nem se encontrar em afastamento ou licenças de qualquer natureza, durante o mês em exercício, ressalvados os direitos constitucionalmente garantidos de férias, bem como das faltas abonadas.

Parágrafo único. O reajuste da "Gratificação por Assiduidade", será concedido no mesmo índice percentual do reajuste anual dos servidores públicos municipais.

Art. 3.º Não são consideradas faltas ao serviço as ausências para realização de cursos e treinamentos programados pela chefia, serviços externos, convocação do judiciário e outras decorrentes de obrigação legal, caracterizado como trabalho.

Art. 4.º A "Gratificação por Assiduidade" não é cumulativa com abonos já concedidos para faltas justificadas e outras, nos termos da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993, e visa distinguir os servidores com total disponibilidade para o trabalho, exclusivamente nos meses em que isso ocorrer.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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