IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2140 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.289, DE 20 DE MARÇO DE 2026

(Projeto de Lei n.º 6.435/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Observados os limites da Lei Complementar Nacional n.º 101, de 04 de maio de 2000, ficam revisados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), os vencimentos e salários dos servidores do Quadro Geral de Cargos Efetivos e em Comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Parágrafo único. A revisão geral anual a que se refere o caput deverá ser calculada sobre os valores fixos mensais dos salários-base dos servidores da Câmara Municipal vigentes em 31 de dezembro de 2025, devendo os seus efeitos serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2.º Os servidores do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Efetivos da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, farão jus ao recebimento mensal de auxílio alimentação, no valor de R$ 910,00 (novecentos e dez reais), a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3.º As novas tabelas de referência dos vencimentos e salários mensais dos servidores, serão atualizadas pela Seção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, de acordo com o reajuste aprovado por esta Lei, incluindo o anexo III, da Lei Complementar n.º 03, de 14 de janeiro de 2.021 e anexo III, da Lei Complementar n.º 02, de 5 de janeiro de 2021.

Art. 4.º As despesas da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara, suplementadas se necessário, a saber:

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

01.02 - SECRETARIADA CÂMARA

3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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