IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2140 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 330, DE 20 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar n.º 400/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 02, de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica acrescido a alínea “d”, no § 1º, no Art. 12, da Lei Complementar nº 02, de 05 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
§ 1.° (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) Fiscal de Contratos: R$ 527,50 (quinhentos e vinte sete reais e cinquenta centavos)
(...)”
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
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