IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2140 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.946, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre atualização da tabela de referência dos vencimentos mensais dos servidores públicos municipais, integrantes do quadro do magistério da Secretaria Municipal de Educação.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 3.º, da Lei n.º 5.285, de 11 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.º A tabela de vencimento e salário dos servidores públicos municipais, integrantes do quadro do magistério da Secretaria Municipal de Educação, constantes nos Anexos V e VI – Escala de Vencimentos – Classe Docente e Escala de Vencimentos – Suporte Pedagógico, da Lei n.º 2.727, de 12 de março de 1999, de acordo com a Lei n.º 5.285, de 11 de março de 2026, que dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários de servidores municipais, passa a vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2026, com os valores constantes dos Anexos deste Decreto.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais

ANEXO V - ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOCENTE

Lei nº 2.727/1999

TABELA I - 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

FAIXA I

3.942,00

4.178,52

4.415,04

4.651,56

4.730,40

4.809,24

4.888,08

4.966,92

5.045,76

5.124,60

FAIXA II

4.180,50

4.431,33

4.682,16

4.932,99

5.016,60

5.100,21

5.183,82

5.267,43

5.351,04

5.434,65

TABELA II - 24 HORAS SEMANAIS

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

FAIXA I

3.153,60

3.342,82

3.532,03

3.721,25

3.784,32

3.847,39

3.910,46

3.973,54

4.036,61

4.099,68

FAIXA II

3.344,40

3.545,06

3.745,73

3.946,39

4.013,28

4.080,17

4.147,06

4.213,94

4.280,83

4.347,72

TABELA III - 20 HORAS SEMANAIS

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

FAIXA I

2.628,00

2.785,68

2.943,36

3.101,04

3.153,60

3.206,16

3.258,72

3.311,28

3.363,84

3.416,40

FAIXA II

2.787,00

2.954,22

3.121,44

3.288,66

3.344,40

3.400,14

3.455,88

3.511,62

3.567,36

3.623,10

SANDRO DE CAMPOS MAGALHÃES

Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

ANEXO VI - ESCALA DE VENCIMENTOS - SUPORTE PEDAGÓGICO

Lei nº 2.727/1999

TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

FAIXA I

6.806,66

7.215,06

7.623,46

8.031,85

8.167,99

8.304,12

8.440,25

8.576,39

8.712,52

8.848,65

FAIXA II

7.446,32

7.893,10

8.339,88

8.786,65

8.935,58

9.084,51

9.233,43

9.382,36

9.531,29

9.680,21

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

FAIXA I

5.104,99

5.411,29

5.717,59

6.023,89

6.125,99

6.228,09

6.330,19

6.432,29

6.534,39

6.636,49

FAIXA II

5.584,74

5.919,82

6.254,91

6.589,99

6.701,69

6.813,38

6.925,07

7.036,77

7.148,46

7.260,16

SANDRO DE CAMPOS MAGALHÃES

Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.