IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2140 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.947, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre atualização da tabela de referência dos vencimentos mensais dos servidores públicos municipais do OLÍMPIA PREV.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 3.º, da Lei n.º 5.285, de 11 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.º A tabela de vencimento e salário dos servidores públicos municipais do OLÍMPIA PREV, constante no Anexo III – Escala de Vencimentos, da Lei Complementar n.º 218, de 14 de novembro de 2018, de acordo com a Lei n.º 5.285, de 11 de março de 2026, que dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários de servidores municipais, passa a vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2026, com os valores constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais

REAJUSTE DE 4,26% CONFORME LEI N.º 5.285, DE 11 DE MARÇO DE 2026

ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 218/2018

ESCALA DE VENCIMENTOS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

R$ 2.265,22

R$ 2.401,13

R$ 2.537,04

R$ 2.672,96

R$ 2.808,87

R$ 2.944,78

R$ 3.080,70

R$ 3.216,61

R$ 3.352,52

R$ 3.488,44

2

R$ 4.112,37

R$ 4.359,11

R$ 4.605,85

R$ 4.852,59

R$ 5.099,34

R$ 5.346,08

R$ 5.592,82

R$ 5.839,56

R$ 6.086,30

R$ 6.333,04

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Diretora Presidente do OLÍMPIA PREV


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