IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2140 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.948, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para processamento das medições e pagamentos dos contratos de serviços e obras de engenharia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 92°, §5º da Lei n° 14.133/2021 que dispõe sobre a compatibilidade das medições mensais nos contratos de obras e serviços de engenharia;

Considerando a necessidade administrativa de estruturar e definir processos para garantia da eficiência na fiscalização e gestão de obras públicas no âmbito do município da Estância Turística de Olímpia;

Considerando o disposto no Decreto n° 9.682 de 14 de janeiro de 2026 que trata da liquidação das notas fiscais de serviços, do cumprimento da ordem cronológica de pagamentos e do cronograma de recebimento de notas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;

Considerando o princípio da Segregação das Funções previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a necessidade de programação dos processos de medição dos serviços executados pelas contratadas nos casos de obras de engenharia e demais disposições legais da norma,

D E C R E T A:

Art. 1.º As medições dos contratos de serviços e obras de engenharia pactuados no presente exercício deverão ser processadas conforme as datas abaixo:

Mês:

Prazo para protocolo do pedido de medição:

Período de apuração da medição pelo Setor de Fiscalização de Obras Públicas:

Prazo de apreciação e apresentação das contrarrazões pela contratada:

Período de conferência final e envio para Divisão de Gestão Contratual:

Período de conferência da Divisão de Gestão Contratual e envio ao gestor do contrato:

Período de conferência pelo gestor do contrato, autorização de da Nota Fiscal e envio para processamento do pagamento:

03/2026

Até 05/03

06/03 a 18/03

19/03 a 20/03

23/03 a 27/03

30/03 a 01/04

01/04 a 10/04

04/2026

Até: 05/04

06/04 a 17/04

18/04 a 21/04

22/04 a 29/04

30/04 a 04/05

04/05 a 11/05

05/2026

Até: 05/05

06/05 a 18/05

19/05 a 20/05

21/05 a 28/05

29/05 a 02/06

02/06 a 10/06

06/2026

Até: 05/06

08/06 a 18/06

19/06 a 21/06

22/06 a 29/06

30/06 a 02/07

02/07 a 10/07

07/2026

Até: 05/07

06/07 a 17/07

18/07 a 20/07

21/07 a 28/07

29/07 a 31/07

03/08 a 10/08

08/2026

Até: 05/08

06/08 a 18/08

19/08 a 20/08

21/08 a 28/08

31/08 a 02/09

02/09 a 10/09

09/2026

Até: 05/09

08/09 a 18/09

19/09 a 21/09

22/09 a 29/09

30/09 a 02/10

02/10 a 09/10

10/2026

Até: 05/10

06/10 a 16/10

17/10 a 19/10

20/10 a 27/10

29/10 a 03/11

03/11 a 10/11

11/2026

Até: 05/11

06/11 a 17/11

18/11 a 19/11

23/11 a 26/11

27/11 a 01/12

01/12 a 07/12

12/2026

Até: 05/12

07/12 a 17/12

18/12 a 20/12

21/12 a 29/12

30/12 a 05/01/2027

05/01/2027 a

11/01/2027

Art. 2.º A solicitação das medições dos serviços prestados pelas empresas deverá ser feita via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), através do sítio sei.cidades.sp.gov.br, endereçada a Secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura, junto a Divisão de Projetos e Obras, dentro do prazo estabelecido para protocolo.

Art. 3.º A apuração da medição solicitada será feita com base na produtividade dos serviços executados pelas empresas no decurso de 30 dias, antes do período de protocolo do pedido de medição.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura procederá a apuração de uma única medição mensal por contrato, exceto nos casos de obras e serviços de engenharia vinculados a convênios junto a outros órgãos da administração pública, conforme o plano de trabalho de cada objeto.

Art. 5.º As medições serão apuradas e atestadas pelo Setor de Fiscalização de Obras Públicas. Após o ateste, serão processadas pelo Setor de Gerenciamento de Contratos e encaminhadas à Divisão de Gestão Contratual da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente para avaliação do desenvolvimento do processo. Em seguida, serão encaminhadas ao gestor do contrato para autorização da emissão da nota fiscal de serviços e conclusão dos trâmites de pagamento.

Art. 6.º Será indicada a retenção, glosa ou desconto no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, e/ou meta descumprida com base no Instrumento de Medição de Resultados (IMR), instruído no termo de referência, sem prejuízo das sanções cabíveis as contratadas.

Art. 7.º A fiscalização técnica e/ou setorial do contrato, deverá elaborar e apresentar a Memória de Cálculo do Instrumento de Medição e Remuneração (MCIMR) mediante avaliação qualitativa mensal dos critérios e parâmetros estabelecidos no termo de referência, conforme o desenvolvimento da obra, subtraindo do pagamento da contratada o somatório das glosas percentuais decorrentes do descumprimento das metas, nas medições apuradas e entregues ao Setor de Gerenciamento de Contratos da Divisão de Projetos e Obras.

Art. 8.º O Setor de Gerenciamento de Contratos da Divisão de Projetos e Obras da SMOEI remeterá a contratada a Memória de Cálculo do Instrumento de Medição e Remuneração (MCIMR) junto com a medição apurada pela fiscalização técnica e/ou setorial, via e-mail, após o período de apuração, para apreciação e manifestação quanto a aplicação das glosas decorrentes do IMR. As contrarrazões deverão ser enviadas em resposta ao e-mail encaminhado pelo setor competente, dentro do prazo previsto neste decreto.

§ 1. ° O responsável técnico e/ou preposto das contratadas deverão remeter ao Setor de Gerenciamento de Contratos as medições assinadas em resposta ao e-mail, dentro do prazo estipulado para apresentação das contrarrazões, caso estejam de acordo com os valores efetivamente apurados.

§ 2.° Caso a contratada apresente contrarrazões solicitando a alteração da medição quanto a aplicação do IMR, após a apreciação das justificativas pelo Diretor da Divisão de Projetos e Obras, as medições serão reencaminhadas via e-mail as contratadas para sua assinatura e continuação dos trâmites para pagamento.

Art. 9.º O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, resguardado o disposto no Inciso IV, §2°, do art. 137 da NLLC. As datas de pagamentos são aquelas estabelecidas no Decreto Municipal nº 9.862 de 14 de janeiro de 2026 ou o que vier substituí-lo no caso de conclusão dos serviços no exercício subsequente.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.