IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2140 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.950, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Institui o Cadastro de Fornecedores/Doadores de Itens Prioritários (CFDIP), destinado ao atendimento de situações de emergência e estado de calamidade pública, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de assegurar resposta rápida e eficiente em situações de desastre, emergência ou estado de calamidade pública;
Considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto às hipóteses de contratação direta em situações emergenciais;
Considerando o Plano de Contingência Municipal da Defesa Civil – PLANCON, instituído pelo Decreto nº 9.796, de 02 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, o Cadastro de Fornecedores/Doadores de Itens Prioritários – CFDIP, com a finalidade de pré-qualificar pessoas jurídicas aptas ao fornecimento de bens e serviços essenciais em situações de emergência ou estado de calamidade pública.
Parágrafo único. Consideram-se itens prioritários, para fins deste Decreto, entre outros de natureza semelhante:
I – água potável;
II – gêneros alimentícios, inclusive cestas básicas;
III – kits de higiene pessoal;
IV – colchões, dormitórios provisórios e itens de abrigo;
V – combustíveis;
VI – serviços de transporte e logística.
Art. 2.º Para integrar o CFDIP, o interessado deverá apresentar requerimento próprio, por meio do Portal Oficial do Município, acompanhado das seguintes declarações e documentos:
I – declaração de capacidade operacional, atestando a existência de estoque mínimo para pronta entrega ou capacidade de produção compatível com demandas emergenciais;
II – declaração de capacidade logística, indicando frota própria ou contrato com transportadora apta a realizar entregas, inclusive em áreas de difícil acesso;
III – comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos da legislação vigente;
IV – comprovação de atendimento às normas sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive certificações expedidas por órgãos competentes, tais como ANVISA, INMETRO ou congêneres, conforme a natureza do objeto.
Art. 3.º O registro no CFDIP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de deferimento, podendo ser renovado mediante atualização da documentação apresentada.
Parágrafo único. A Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar ou promover vistoria técnica, sempre que entender necessário à manutenção do cadastro.
Art. 4.º O chamamento para cadastramento permanecerá aberto de forma contínua, mediante disponibilização de formulário eletrônico no Portal Oficial do Município.
Art. 5.º O acionamento dos fornecedores ou doadores cadastrados ocorrerá mediante decretação formal de situação de emergência ou estado de calamidade pública, observadas as disposições do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando se tratar de contratação.
§ 1.º A seleção dentre os cadastrados considerará, cumulativamente ou não, critérios de menor prazo de entrega, disponibilidade imediata e proximidade logística da área afetada.
§ 2.º O fornecedor convocado deverá manifestar-se formalmente quanto à disponibilidade de atendimento no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado do recebimento da comunicação oficial.
Art. 6.º O Cadastro de Fornecedores/Doadores de Itens Prioritários – CFDIP integra o Plano de Contingência Municipal da Defesa Civil – PLANCON, nos termos do item 11 – Finalidade do PCDC, do Decreto nº 9.796, de 02 de dezembro de 2025.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
VINICIUS CLAUDIO ZOPPELLARI
Secretário Municipal de Segurnça, Trânsito e Mobilidade Urbana
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.