IMPRENSA OFICIAL - RIO GRANDE DA SERRA
Publicado em 30 de março de 2026 | Edição nº 831B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.269, DE 19 DE MARÇO DE 2.026
“Dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, no âmbito do Município de Rio Grande da Serra, sob os comandos da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021.”
RICARDO AKIRA ONO AURIANI, Prefeito do Município de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;
Considerando a necessidade de regulamentação, no âmbito municipal, da Lei Federal nº. 14.129/2021;
Considerando a necessidade de modernização, padronização e ampliação dos meios digitais de prestação dos serviços públicos municipais;
Considerando a importância da transformação digital como instrumento de eficiência administrativa, transparência, inclusão e melhoria da relação entre o Poder Público e o cidadão.
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Rio Grande da Serra, o Programa Municipal de Governo Digital.
Art. 2º. - O Programa Municipal de Governo Digital observará as seguintes diretrizes:
I – manutenção dos serviços digitais já disponíveis, assegurando sua evolução tecnológica;
II – ampliação progressiva da oferta de serviços públicos em formato digital;
III – aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;
IV – uso da tecnologia e da inovação como instrumentos de inclusão e redução de desigualdades;
V – busca permanente da melhoria dos processos e das ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º. - A coordenação da política municipal de Governo Digital ficará a cargo da Secretaria de Gestão, Programas, Projetos e Tecnologia, ou órgão equivalente que venha a sucedê-la, com apoio das demais Secretarias Municipais, no âmbito de suas competências.
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º. - A Administração Pública Municipal poderá instituir instrumentos voltados ao desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I – criar, promover e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências digitais entre os servidores municipais;
II – pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas que estimulem a colaboração entre servidores públicos e cidadãos no desenho de soluções voltadas à transformação digital.
Art. 5º. - As Plataformas de Governo Digital consistem em ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos e entidades municipais, ofertados de forma centralizada ou compartilhada, necessários à prestação digital de serviços públicos, devendo conter, no mínimo:
I – ferramenta digital para solicitação, acompanhamento e conclusão de serviços públicos;
II – painel de monitoramento do desempenho e da efetividade dos serviços públicos.
Art. 6º. - Os órgãos e entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas competências:
I – manter atualizadas as informações institucionais e comunicações de interesse público, especialmente as relativas à Carta de Serviços ao Usuário;
II – monitorar e implementar ações de melhoria contínua dos serviços prestados, com base na avaliação de satisfação dos usuários;
III – integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação e de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV – eliminar exigências desnecessárias de apresentação de informações e documentos, inclusive por meio da interoperabilidade de dados;
V – aprimorar a gestão de suas políticas públicas com base em dados e evidências.
Art. 7º. - Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos deverão buscar oferecer aos cidadãos, sempre que possível, a possibilidade de formulação de solicitações por meio eletrônico.
Art. 8º. - As Plataformas de Governo Digital deverão observar a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, em especial a Lei Federal nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o Decreto Municipal nº. 3.239/2025 e demais atos normativos que a regulamentem.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 9º. - São assegurados aos usuários da prestação digital de serviços públicos, dentre outros, os seguintes direitos:
I – gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II – atendimento conforme disposto na Carta de Serviços ao Usuário;
III – padronização de procedimentos, formulários, guias e documentos, inclusive em formato digital;
IV – recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.
CAPÍTULO IV
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 10 - Os órgãos e entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos, detentores ou gestores de bases de dados, deverão gerir suas ferramentas digitais considerando:
I – a interoperabilidade de dados e informações, respeitados os limites legais, os requisitos de segurança da informação e a viabilidade técnica e econômica;
II – a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente.
Art. 11 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta promoverão o uso de dados para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 12 – Os serviços públicos digitais disponíveis e em operação poderão ser acessados, no mínimo, por meio de:
I – sítio eletrônico oficial do Município;
II – Portal da Transparência;
III – plataformas digitais institucionais próprias ou integradas a sistemas estaduais ou federais;
IV – outros meios digitais que venham a ser instituídos.
Parágrafo único - Os serviços prestados por meio das Plataformas Digitais, bem como suas formas de acesso, estarão descritos na Anexo único deste decreto, Carta de Serviços ao Usuário, disponível no sítio oficial e no Portal da Transparência do Município.
CAPÍTULO VI
DO USO DE DADOS
Art. 13 - O acesso aos serviços públicos digitais poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra, 19 de março de 2.026 – 61º. Ano de Emancipação Político-Administrativa do Município.
Ricardo Akira Ono Auriani
Prefeito Municipal
PA 1.471/2025
Publicado no quadro de editais na mesma data e pela imprensa na forma da lei
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS EM MEIOS DIGITAIS
Relação de serviços públicos disponibilizados em meios digitais pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, nos termos do Decreto nº. 3.269/2026.
Secretaria de Segurança Urbana, Trânsito e Defesa Civil
Serviços disponibilizados:
● solicitação de credenciais de estacionamento para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
● consulta de infrações de trânsito lavradas no município;
● indicação de condutor;
● interposição de recursos administrativos (defesa prévia, recurso à JARI – 1ª instância e recurso ao CETRAN/SP – 2ª instância).
Acesso:
https://rio_grande_da_serra.sipladu.com.br/
Secretaria de Serviços Urbanos
Serviços disponibilizados:
● manutenção, limpeza e roçagem em áreas públicas;
● reparos em pavimentação de paralelepípedo;
● desentupimento e limpeza de caixas de águas pluviais;
● limpeza e desobstrução do sistema de drenagem;
● troca de bocas de lobo;
● limpeza de córregos;
● retirada de terra decorrente de desbarrancamento em áreas públicas;
● rebaixamento ou levantamento de guias;
● retirada de animais mortos em vias públicas;
● coleta de resíduos hospitalares;
● agendamento de sepultamentos, exumações e utilização do velório municipal.
Acesso:
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 2770-0176
Secretaria de Comunicação
Serviços disponibilizados:
● disponibilização de informações oficiais, campanhas, programas, eventos e atos administrativos da administração municipal por meios digitais.
Acesso:
E-mail: [email protected]
Site institucional: http://www.riograndedaserra.sp.gov.br/
Telefone: (11) 2770-0206
Redes sociais oficiais:
https://www.instagram.com/prefeituraderiograndedaserra/
https://www.facebook.com/prefeiturargs/?locale=pt_BR
Canal de transmissão via aplicativo de mensagens (WhatsApp).
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Empreendedorismo e Cidade Digital
Serviços disponibilizados:
● atendimento ao trabalhador para cadastro e consulta de vagas de emprego, solicitação de seguro-desemprego e acesso à carteira de trabalho digital;
● orientação para consulta e regularização de CPF, emissão de comprovante de situação cadastral e auxílio para criação de conta gov.br por meio do posto de atendimento virtual da Receita Federal;
● acesso ao mapa interativo digital de Rio Grande da Serra, com informações sobre comércios locais, órgãos da administração municipal, pontos turísticos e serviços disponíveis no município;
● orientações ao microempreendedor individual (MEI), incluindo abertura de empresa, alteração de dados cadastrais, emissão e parcelamento de guias de pagamento (DAS), emissão de nota fiscal eletrônica, declaração anual e inscrição em cursos, palestras e oficinas;
● emissão de viabilidade e licenciamento para abertura, alteração, regularização e baixa de empresas por meio do Programa Facilita SP;
● acesso à plataforma digital de qualificação profissional, vagas de emprego e orientação de carreira por meio do Programa Trampolim.
Acesso:
Site Emprega Brasil: https://empregabrasil.mte.gov.br
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Portal Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal
Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
Mapa interativo digital do município: https://umap.openstreetmap.fr/pt-br/map/mapa-interativo-digital-rio-grande-da-serra_1245455#14/-23.7460/-46.3896
Portal do Empreendedor (MEI): https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Programa Facilita SP: https://www.facilita.sp.gov.br
Programa Trampolim: https://www.trampolim.sp.gov.br
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (11) 91897-3837
Secretaria de Finanças
Serviços disponibilizados:
● emissão de segunda via de tributos municipais, incluindo IPTU, IPTU atualizado, ISSQN, taxas de licença e respectivos débitos atualizados;
● emissão de certidões municipais, incluindo certidão de valor venal, certidão de valor venal atualizada, confirmação de autenticidade de certidão de valor venal, certidão negativa de débitos, confirmação de autenticidade de certidão negativa e certidão de áreas e data;
● emissão de guia para recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Acesso:
Portal de acesso ao cidadão:
http://www.riograndedaserra.sp.gov.br/acesso-ao-cidadao/
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
Serviços disponibilizados:
● orientações e atendimento para inscrição, atualização cadastral e consulta de informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
● orientações sobre acesso a programas sociais vinculados ao Cadastro Único e demais benefícios socioassistenciais;
● orientações e encaminhamentos para acesso aos serviços socioassistenciais ofertados pela rede municipal de assistência social, incluindo atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), acompanhamento familiar, inclusão em programas e benefícios eventuais;
● orientações e informações sobre participação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), voltado ao desenvolvimento de atividades coletivas e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Acesso:
Portal Cadastro Único: https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/
E-mail: scas@riograndedaserra.sp.gov.br
Telefone – CRAS: (11) 2770-0154
Telefone – CREAS: (11) 2770-0153
Secretaria de Saúde
Serviços disponibilizados:
● orientações e informações sobre acesso aos serviços da rede municipal de saúde;
● agendamento e orientações para atendimento nas unidades básicas de saúde (UBS);
● acesso à Carteira Nacional de Vacinação Digital e consulta ao histórico de vacinação;
● consulta de informações sobre medicamentos e programas da assistência farmacêutica;
● consulta de informações e orientações sobre campanhas de vacinação e ações de saúde pública.
Acesso:
Aplicativo Conecte SUS
Portal do usuário do SUS: https://conectesus-paciente.saude.gov.br/
Telefone: (11) 2770-0200
E-mail: [email protected]
Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
Serviços disponibilizados:
● orientações e esclarecimentos sobre questões relacionadas ao clima, meio ambiente e bem-estar animal;
● recebimento de solicitações e encaminhamentos relacionados às demandas ambientais e de proteção animal;
● informações sobre ações, programas e iniciativas desenvolvidas pela secretaria;
● orientações aos munícipes sobre procedimentos e serviços relacionados à área ambiental e de bem-estar animal.
Acesso:
E-mail: [email protected]
Telefone: 2770-0189
Secretaria da Educação, Inovação e Cultura
Serviços disponibilizados:
● inscrições em geral para participação nas atividades, oficinas, cursos, projetos e programas educacionais e culturais promovidos pela Secretaria;
● inscrições de alunos nas ações formativas, oficinas, projetos e demais atividades educacionais e culturais ofertadas pela rede municipal;
● prestação de informações sobre competências da Secretaria, unidades escolares e culturais, contatos institucionais, documentos e serviços disponíveis;
● orientações sobre procedimentos, documentos, matrícula, serviços administrativos escolares e demais serviços relacionados à educação.
Acesso:
E-mail: [email protected]
Telefone: 2770-0180
Inscrições on-line por meio de formulário eletrônico, conforme divulgação oficial.
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Serviços disponibilizados:
● inscrições para participação em atividades, projetos, eventos e modalidades esportivas promovidos pela Secretaria;
● prestação de informações sobre programação esportiva, atividades de lazer, locais de prática esportiva e demais ações desenvolvidas pela Secretaria.
Acesso:
E-mail: [email protected]
Telefone: 2770-0178
Inscrições on-line por meio de formulário eletrônico, conforme divulgação oficial;
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.