IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 434 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.207 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - SP, Convênio para Aquisição de viatura para Patrulha Ronda Maria da Penha para a Guarda Civil Municipal e dá outras providências”
WILSO ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - SP, Convênio para Aquisição de viatura para Patrulha Ronda Maria da Penha;
Art. 2º. As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município, suplementadas se necessário for.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rifaina, 07 de abril de 2026.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal de Rifaina
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