IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 2157 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.975, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre alteração do Anexo Único do Decreto n.º 9.759, de 07 de novembro de 2025, com redação dada pelo Decreto n.º 9.863, de 14 de janeiro de 2026 que trata das condições de pagamento no processo de alienação de área urbana no Condomínio Residencial Thermas Park, neste município de Olímpia/SP.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o processo licitatório na modalidade Leilão Eletrônico n.º 01/2026, cujo objeto foi a alienação de área urbana de propriedade do Município, localizada no Residencial Thermas Park, realizado em 09 de fevereiro de 2026, o qual restou deserto em razão da ausência de interessados, sendo posteriormente revogado;
Considerando que houve sessão anterior realizada em 26 de setembro de 2025, por meio do Leilão n.º 06/2025, e que em ambas as sessões destinadas à alienação da referida área não houve apresentação de propostas, evidenciando a baixa atratividade do imóvel nas condições estabelecidas;
Considerando que, diante desse cenário, foram identificadas medidas voltadas à valorização e à viabilização do imóvel, destacando-se a implantação de duas vias de acesso, com o objetivo de melhorar a acessibilidade, promover a integração urbanística e potencializar o interesse de eventuais adquirentes;
Considerando que as alterações nas características urbanísticas da área impactaram diretamente na valorização imobiliária do bem, tornando necessária a realização de nova avaliação, elaborada com base em critérios técnicos e no método comparativo direto de dados de mercado, com a devida adequação às condições específicas do imóvel,
D E C R E T A:
Art. 1.ºO ANEXO ÚNICO do Decreto n.º 9.759, de 07 de novembro de 2025, com redação dada pelo Decreto n.º 9.863, de 14 de janeiro de 2026, que trata das condições de pagamento no processo de alienação de área urbana no Condomínio Residencial Thermas Park, neste município de Olímpia/SP, passa a vigorar de acordo com ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de abril de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de abril de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 9.759, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025”
ÁREA PARA ALIENAÇÃO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL THERMAS PARK
SIT.FÍSICO | Matrícula | Proprietário | Imóvel/Logradouro | Imóvel/Bairro |
| 45.428 | MUNICIPIO OLÍMPIA | ALAMEDA DOS BÁLSAMOS | CONDOMÍNIO RESIDENCIAL THERMAS PARK |
AVALIAÇÃO DE ÁREA PARA ALIENAÇÃO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL THERMAS PARK
Matrícula | M² | Valor por m2 | Valor Mínimo |
45.428 | 16.378,53 | R$ 478,10 | R$ 7.830.575,19 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.