IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1220 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


DECRETO N.º 4.457, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Altera o Decreto n. 4.274, de 27 de maio de 2025, que determina a abertura de procedimento administrativo, para fins de apuração de irregularidade verificada com relação à Área Institucional do Loteamento “Jardim Santa Carolina II, objeto da matrícula n. 10.674 – CRI de Tambaú, destinada e transferida para o domínio municipal (R.1 – M 10.674) pela empresa loteadora Santa Carolina Empreendimentos Imobiliários Lda, CNPJ 06.867.502/0001-09.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 2º do Decreto n. 4.274, de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante Especial, para apuração do que for necessário, as seguintes servidores municipais:

Presidente – Leonardo Gabriel Zanotti – Engenheiro Civil

Membro – Claudiléia Maria Sachetto Martins - Escriturária

Membro – Vanessa Orlando Malafati Toffolo – Fiscal de Obras e Posturas

Art. 2.º - Fica concedido novo prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, para a Comissão Processante Especial finalizar os trabalhos, garantindo-se o contraditório e ampla defesa.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 17 de abril de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de abril de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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