IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1220 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
DECRETO N.º 4.457, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto n. 4.274, de 27 de maio de 2025, que determina a abertura de procedimento administrativo, para fins de apuração de irregularidade verificada com relação à Área Institucional do Loteamento “Jardim Santa Carolina II, objeto da matrícula n. 10.674 – CRI de Tambaú, destinada e transferida para o domínio municipal (R.1 – M 10.674) pela empresa loteadora Santa Carolina Empreendimentos Imobiliários Lda, CNPJ 06.867.502/0001-09.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º - O artigo 2º do Decreto n. 4.274, de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante Especial, para apuração do que for necessário, as seguintes servidores municipais:
Presidente – Leonardo Gabriel Zanotti – Engenheiro Civil
Membro – Claudiléia Maria Sachetto Martins - Escriturária
Membro – Vanessa Orlando Malafati Toffolo – Fiscal de Obras e Posturas
Art. 2.º - Fica concedido novo prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, para a Comissão Processante Especial finalizar os trabalhos, garantindo-se o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 17 de abril de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de abril de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.