IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 1846A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 7.456, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
“Institui o Manual Técnico para a implantação e desenvolvimento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, no âmbito da Administração Pública do Município de Martinópolis e dá outras providências.”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, conforme dispõem o artigo 7º, inciso XXII, e o artigo 39, §3º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA para os servidores públicos municipais, regidos pela Lei Complementar nº 38, de 18 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes claras para o processo eleitoral, o dimensionamento e as ações da CIPA, visando à efetiva promoção de um ambiente de trabalho seguro e sadio;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica aprovado e instituído o Manual Técnico para Implantação e Desenvolvimento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º- As normas e os procedimentos constantes do Manual anexo são de observância obrigatória por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 3º- A CIPA terá como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, bem como o combate ao assédio e a outras formas de violência no trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.
Art. 4º- Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do Manual serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, ouvido o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 22 de abril de 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
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