IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1563 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

“INSTITUI GRATIFICAÇÃO E AUTORIZA O SEU PAGAMENTO AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA ATIVIDADES DE CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Gratificação de Desempenho CadÚnico/Procad-SUAS e/ou IGD-BF, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais), devida exclusivamente aos servidores efetivos do Município, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, formalmente designados para atuar em atividades do Cadastro Único, no âmbito do PROCAD-SUAS, conforme o Relatório Consolidado Mensal e designação previstos nesta Lei Complementar.

§ 1º A designação será formalizada por Portaria do Chefe do Poder Executivo, precedida de solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com indicação do servidor para o exercício das atividades de cadastramento e atualização do CadÚnico, na condição de entrevistador.

§ 2º O quantitativo de servidores designados para percepção da gratificação observará a disponibilidade de recursos financeiros vinculados ao Procad-SUAS e, subsidiariamente, ao IGD-BF, bem como as necessidades do serviço, conforme ato do Poder Executivo.

§ 3º A gratificação:

I – tem natureza de gratificação de desempenho/atividade, transitória e vinculada a metas;

II – não incorpora à remuneração, não integra base de cálculo de vantagens permanentes e cessa automaticamente com o término da designação, do programa, do repasse ou com o descumprimento dos requisitos;

III – observará o teto remuneratório aplicável no âmbito municipal.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei Complementar será custeada prioritariamente com recursos federais do Procad-SUAS e, subsidiariamente, com recursos do IGD-BF, desde que admitida a aplicação para essa finalidade pelas normas federais vigentes.

Parágrafo único. Na hipótese de vedação normativa ou insuficiência de repasse, o pagamento ficará automaticamente suspenso, sem geração de direito adquirido.

Art. 3º São elegíveis à gratificação os servidores designados que atendam, cumulativamente, no mês de apuração:

I – sejam servidores efetivos e estejam lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cardoso;

II – cumpram carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais destinadas às atividades do CadÚnico, comprovada por Relatório Consolidado Mensal;

III - estejam capacitados conforme dispõe as Portarias MDS nº 1.041 e nº 1.043;

IV – realizem, no mínimo, a quantidade de 100 (cem) entrevistas de cadastramento e atualização conforme as normas técnicas do CadÚnico referente aos cadastros novos/desatualizados, mensalmente, sendo que 30% deverão ser realizados por meio de visitas;

V - participem das capacitações e treinamentos promovidos pelo MDS ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sobre o CadÚnico e políticas socioassistenciais;

VI - emitam ao Órgão Gestor Municipal da Secretaria de Desenvolvimento Social o Relatório Consolidado Mensal das atividades desenvolvidas.

§ 1º O pagamento da gratificação fica condicionado à disponibilidade orçamentária e ao deferimento do Relatório Consolidado Mensal, do qual constará o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos do caput, sendo suspenso em caso de indeferimento.

§ 2º Após o deferimento será emitida a Autorização de Pagamento de Gratificação, ratificada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

§ 3º Identificado pagamento indevido, será instaurado procedimento para reposição ao erário, observada a legislação municipal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Cardoso/SP, 24 de abril de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.