IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1563 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA (DE I – EDUCAÇÃO INFANTIL) E DIRETOR DE ESCOLA (DE II – EDUCAÇÃO BÁSICA), ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

Art. 1º Fica estabelecida a equiparação salarial entre os cargos de Diretor de Escola (DE I – Educação Infantil) e Diretor de Escola (DE II – Educação Básica), no âmbito da rede municipal de ensino.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo VI da Lei Complementar nº 103, de 31 de janeiro de 2011, será ajustado para refletir a equiparação remuneratória entre os referidos cargos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 24 de abril de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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