IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1999 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.145, de 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Decreto nº 2.782, de 07 de novembro de 2023, que cria as funções públicas de Assistente Social Escolar e Psicólogo Escolar, e dispões sobre seus efeitos.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão;
CONSIDERANDO que a criação de cargos, empregos ou funções públicas depende de lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo, não podendo ser instituída por decreto do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos administrativos à ordem constitucional e ao princípio da reserva legal;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer a autotutela, anulando ou revogando seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade ou inconveniência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 2.782, de 07 de novembro de 2023, que cria as denominadas “funções” de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 2º Ficam cessados os efeitos administrativos decorrentes do Decreto ora revogado, vedada a manutenção ou designação para o exercício das referidas atribuições com fundamento exclusivo no ato normativo revogado.
Art. 3º Os atos administrativos praticados com fundamento no Decreto nº 2.782/2023 permanecem válidos até a presente data, resguardados os direitos de terceiros de boa-fé, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade, se for o caso.
Art. 4º A eventual necessidade de atuação de profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede municipal de ensino deverá observar:
I – a existência de cargos previamente criados por lei;
II – a prévia aprovação em concurso público, quando exigível;
III – a possibilidade de contratação temporária, exclusivamente nas hipóteses e limites autorizados em lei específica, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal;
IV – a celebração de convênios ou parcerias autorizadas por lei, quando juridicamente cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.