IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 1965 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 5.814,de 06 DE MARÇO DE 2026.
Altera o art. 1º do Decreto nº 5.802, de 10 de fevereiro de 2026, que aprovou parcelamento de solo na modalidade Condomínio de lotes denominado "CONDOMÍNIO CLUBE QUINTAS DO SOL".
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estadode São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que da análise do Processo SEI nº 3536703.415.00002454/2026-41, constatou-se erro de digitação no Parecer SMDU (I.D. 0143901), consistente na indicação equivocada da quantidade de lotes do empreendimento, constando 38 (trinta e oito) lotes quando o correto, conforme o projeto urbanístico aprovado, é 37 (trinta e sete) lotes, necessitando, portanto, da retificação do art. 1º do Decreto nº 5.802, de 10 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO que a retificação de erro material em ato normativo municipal, quando não implica alteração do projeto técnico aprovado nem modificação das condições urbanísticas do parcelamento, dispensa a repetição do procedimento administrativo de aprovação, podendo ser promovida por decreto retificador, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicável supletivamente, e dos princípios da legalidade e da eficiência administrativa,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 5.802, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, na modalidade Condomínio de Lotes, da área objeto da Matrícula nº 39.163, de ordem do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras, situada nesta cidade, de propriedade de CONDOMÍNIO CLUBE QUINTAS DO SOL SPE LTDA., CNPJ nº 61.441.404/0001-05, com sede na Rua Santos Dumont, nº 920, Pederneiras/SP, CEP 17.280-276, contendo 37 (trinta e sete) lotes de uso residencial, em 02 (duas) quadras, localizado em área denominada sítio Água da Boa Vista, nesta cidade de Pederneiras/SP, condomínio este denominado “CONDOMÍNIO CLUBE QUINTAS DO SOL”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de março de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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