IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 12 de março de 2026 | Edição nº 278 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.117, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 18.893,49 (dezoito mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), na(s) classificação(ões) como segue:
02 – EXECUTIVO
020602 - Fundo de Des. Manut. Educ. Básica - FUNDEB
12.361.0004.2072.0000 - Manutenção do FUNDEB 30%
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
0.02.10 – 262.000 - R$ 18.893,49
ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por superávit apurado no exercício anterior.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 11 de março de 2026.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
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